TJBA - 0500928-06.2018.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0500928-06.2018.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Eunapolis Exequente: Cleide Da Silva Guimaraes Advogado: Ieda Maria Correa Da Silva (OAB:BA49238) Advogado: Juliana Correa Da Silva (OAB:BA55193) Executado: Edinor Silva Dos Santos Advogado: Idercival Nogueira (OAB:BA33209) Advogado: Juliana Cardozo Dos Santos (OAB:BA52556) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 0500928-06.2018.8.05.0079 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [] Autor: CLEIDE DA SILVA GUIMARAES Réu: EDINOR SILVA DOS SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por LEIDE DA SILVA GUIMARÃES em face de EDINOR SILVA DOS SANTOS, com fundamento no acordo judicial celebrado entre as partes, devidamente homologado por sentença nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c.c.
Partilha de Bens.
Pelo que se vê dos autos, as partes transacionaram, em audiência, realizada, em 24 de janeiro de 2023, estabelecendo que o executado deveria pagar à exequente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 20 parcelas iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, iniciando-se em 05 de março de 2023, mediante depósito em conta bancária de titularidade da exequente.
Ainda, acordou-se que o inadimplemento de qualquer parcela resultaria na aplicação de multa de 20% sobre o valor devido.
Constatado o inadimplemento das parcelas referentes aos meses de abril a novembro de 2023, a exequente apresentou o presente cumprimento de sentença para compelir o executado ao adimplemento da obrigação pactuada, requerendo o pagamento do montante devido no valor de R$ 4.818,56, acrescido de multa e correção monetária, conforme previsto no acordo.
No curso da presente execução, as partes acordaram pela quitação integral do débito em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga no prazo de 24 horas após a homologação do acordo, mediante depósito judicial nos autos, com a consequente extinção do processo.
Diante da manifestação de vontade das partes e do pagamento integral do valor acordado, impõe-se o acordo deve ser homologado para que produza os devidos efeitos legais.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I., arquivando-se, após o trânsito em julgado.
Eunápolis/BA, 17 de outubro de 2024 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
18/10/2024 21:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/10/2024 17:42
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 17:42
Homologada a Transação
-
16/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
28/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 07:57
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2023 10:21
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:58
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 17:58
Homologada a Transação
-
05/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 16:28
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:28
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 10:54
Homologada a Transação
-
25/01/2023 10:54
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 15:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
-
24/01/2023 17:16
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 02:47
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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19/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 11/01/2023.
-
19/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 00:16
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 14:23
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 15:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
-
10/01/2023 11:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/01/2023 16:51
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2022 00:00
Mero expediente
-
09/11/2022 00:00
Petição
-
08/11/2022 00:00
Mandado
-
08/11/2022 00:00
Mandado
-
08/11/2022 00:00
Mandado
-
08/11/2022 00:00
Mandado
-
08/11/2022 00:00
Mandado
-
08/11/2022 00:00
Mandado
-
07/11/2022 00:00
Publicação
-
04/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 00:00
Audiência Designada
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/11/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:00
Mero expediente
-
14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/11/2021 00:00
Documento
-
10/11/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
28/10/2021 00:00
Mandado
-
28/10/2021 00:00
Mandado
-
27/10/2021 00:00
Mandado
-
27/10/2021 00:00
Mandado
-
21/10/2021 00:00
Publicação
-
20/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 00:00
Audiência Designada
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
14/10/2021 00:00
Mero expediente
-
16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Publicação
-
19/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:00
Mero expediente
-
10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2021 00:00
Petição
-
15/04/2021 00:00
Publicação
-
14/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 00:00
Mero expediente
-
23/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2021 00:00
Publicação
-
22/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Petição
-
01/02/2021 00:00
Publicação
-
29/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Mero expediente
-
15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 00:00
Mero expediente
-
13/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 00:00
Mero expediente
-
06/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Documento
-
14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
31/07/2018 00:00
Mandado
-
31/07/2018 00:00
Mandado
-
15/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/07/2018 00:00
Documento
-
10/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
05/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
05/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
04/07/2018 00:00
Publicação
-
04/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 00:00
Mero expediente
-
26/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
20/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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