TJBA - 8012793-63.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:19
Expedição de sentença.
-
14/05/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:44
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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06/01/2025 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8012793-63.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Rose Cristina Xavier Dias Souza Advogado: Rebeca Veronica Sales Costa (OAB:BA54201) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8012793-63.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: ROSE CRISTINA XAVIER DIAS SOUZA Advogado(s): REBECA VERONICA SALES COSTA registrado(a) civilmente como REBECA VERONICA SALES COSTA (OAB:BA54201) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/10/2024 10:10
Expedição de sentença.
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17/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:23
Cominicação eletrônica
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17/10/2024 12:23
Cominicação eletrônica
-
17/10/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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15/10/2024 19:59
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:32
Juntada de mandado
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10/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:42
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:35
Expedição de carta via ar digital.
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07/08/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/02/2024 15:32
Proferido despacho
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02/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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02/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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