TJBA - 8150840-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:08
Expedição de sentença.
-
30/04/2025 11:03
Expedição de sentença.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARLON CARLOS RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDONCA LOBO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARLON CARLOS RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDONCA LOBO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA_REITERACAO DE NÃO INTERVENÇÃO DO MP
-
12/12/2024 16:12
Expedição de sentença.
-
12/12/2024 16:12
Concedida a Segurança a MARLON CARLOS RIBEIRO DA SILVA - CPF: *15.***.*17-00 (IMPETRANTE)
-
12/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:08
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO DO MP
-
03/12/2024 18:39
Cominicação eletrônica
-
03/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 01:51
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDONCA LOBO SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de MARLON CARLOS RIBEIRO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDONCA LOBO SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARLON CARLOS RIBEIRO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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03/11/2024 23:23
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8150840-28.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Marlon Carlos Ribeiro Da Silva Advogado: Daniella Cristhie Morais De Souza Pinto (OAB:BA47853) Impetrante: Rosangela Mendonca Lobo Silva Advogado: Daniella Cristhie Morais De Souza Pinto (OAB:BA47853) Impetrado: Municipio De Salvador Impetrado: Isnar Alves Guimarães Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8150840-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: MARLON CARLOS RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado(s): DANIELLA CRISTHIE MORAIS DE SOUZA PINTO (OAB:BA47853) IMPETRADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Impetrante para recolher as custas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2024.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
22/10/2024 16:34
Expedição de decisão.
-
22/10/2024 16:34
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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