TJBA - 8003887-41.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:10
Expedição de Alvará.
-
03/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003887-41.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Pollyanna Moreira Carvalho Fochesatto Advogado: Marcus Ferreira Santos De Souza (OAB:BA20330) Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050) Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377) Autor: Rita De Cassia Moreira Carvalho Advogado: Marcus Ferreira Santos De Souza (OAB:BA20330) Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050) Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:BA37377) Reu: Wn Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Flavia Uckonn Oliveira (OAB:MG23083) Reu: Luis Fred Miranda De Matos E Lemos Wellenkamp Advogado: Flavia Uckonn Oliveira (OAB:MG23083) Perito Do Juízo: Porelli Empreendimentos E Servicos Ltda Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003887-41.2021.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] AUTOR: POLLYANNA MOREIRA CARVALHO FOCHESATTO, RITA DE CASSIA MOREIRA CARVALHO REU: WN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIS FRED MIRANDA DE MATOS E LEMOS WELLENKAMP DECISÃO Verifico que houve sentença terminativa nesses autos em virtude da transação amigável pelas partes (Id 409563627).
O perito requereu o pagamento dos honorários periciais no Id 422686477.
A parte autora se manifestou no Id 423112572, informando que os honorários a serem pagos devem ser proporcionais ao trabalho do perito, pois as partes firmaram acordo antes da elaboração do laudo pericial.
O perito se manifestou no Id 465175427, alegando que "foi feita uma visita técnica e foram gastas 2 (duas) horas para tal.
Após isto, foram gastas mais 2 (duas) horas para serem analisados os dados coletados em visita." e assim, requereu o pagamento das 4 (quatro) horas técnicas trabalhadas, sendo R$ 561/Hora técnica, totalizando R$ 2.244,00.
Pois bem, vejo que o trabalho realizado pelo perito embasou o pedido de requerimentos no Id 400469848 formulado antes da sentença extintiva.
De forma que constata trabalho despendido pelo expert.
Dessa forma, defiro o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 2.244,00, por entender ser esta a medida adequada para o caso.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a conta para ser efetuado o depósito.
Após, elabore-se minuta de alvará e em seguida intimem-se as partes, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a minuta do alvará, corrigindo possíveis erros em sua elaboração antes da assinatura da magistrada.
TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Expeça-se COMUNICADO, OFÍCIO, MANDADO, necessários e requeridos.
Sendo opostos Embargos de Declaração, dê-se ciência à parte embargada para oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
Após, à conclusão em fila própria do PJE.
Vislumbrando-se a interposição de recurso, dê-se ciência à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003).
Nesse caso, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens de estilo para apreciação do recurso de apelação interposto, independente de nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOU a esta força de mandado/carta.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação -
24/10/2024 14:38
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 12:30
Juntada de intimação
-
02/10/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 22:17
Decorrido prazo de FLAVIA UCKONN OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:17
Decorrido prazo de MANUELA MENEZES SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:54
Decorrido prazo de FLAVIA UCKONN OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:54
Decorrido prazo de MANUELA MENEZES SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 02:40
Decorrido prazo de VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 15:46
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
02/12/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:53
Juntada de petição
-
30/11/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 10:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
22/11/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:47
Decorrido prazo de WN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MOREIRA CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:57
Decorrido prazo de LUIS FRED MIRANDA DE MATOS E LEMOS WELLENKAMP em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:59
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
05/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 01:13
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
14/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 12:19
Homologada a Transação
-
12/09/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 13:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/08/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/07/2023 02:24
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:50
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 02:08
Decorrido prazo de MANUELA MENEZES SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:08
Decorrido prazo de VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:08
Decorrido prazo de FLAVIA UCKONN OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 07:16
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
28/06/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 11:56
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 06:21
Decorrido prazo de VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 11:03
Nomeado perito
-
07/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 02:01
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/12/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 11:48
Expedição de despacho.
-
25/11/2022 11:48
Expedição de despacho.
-
25/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2022 16:45
Expedição de despacho.
-
25/07/2022 16:45
Expedição de despacho.
-
25/07/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 16:45
Expedição de Informações.
-
21/07/2022 12:34
Expedição de despacho.
-
21/07/2022 12:34
Expedição de despacho.
-
21/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 12:31
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 12:05
Expedição de despacho.
-
21/07/2022 12:05
Expedição de despacho.
-
21/07/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 17:47
Expedição de despacho.
-
15/07/2022 17:47
Expedição de despacho.
-
15/07/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:34
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
22/06/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2022 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:48
Expedição de despacho.
-
16/05/2022 10:48
Expedição de despacho.
-
16/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 05:07
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
05/04/2022 16:15
Expedição de despacho.
-
05/04/2022 16:15
Expedição de despacho.
-
05/04/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 03:39
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 08:48
Publicado Intimação em 27/12/2021.
-
27/12/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
22/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 14:30
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
29/07/2021 03:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MOREIRA CARVALHO em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 03:36
Decorrido prazo de POLLYANNA MOREIRA CARVALHO FOCHESATTO em 28/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 21:01
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 13:12
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
12/07/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 13:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POLLYANNA MOREIRA CARVALHO FOCHESATTO - CPF: *15.***.*94-99 (AUTOR).
-
05/07/2021 00:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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