TJBA - 0001990-76.2013.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 23:15
Expedição de ato ordinatório.
-
14/06/2025 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:47
Decorrido prazo de HERMOGENES BORGES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
29/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:15
Expedição de ato ordinatório.
-
26/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0001990-76.2013.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Hermogenes Borges Da Silva Advogado: Luis Carlos Ribeiro (OAB:BA16948) Reu: Priscila De Souza Santos Advogado: Igor Pinho Dos Santos (OAB:BA39123) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, e-mail: [email protected], tel/fax: 71 3682-1026 MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0001990-76.2013.8.05.0124 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMOGENES BORGES DA SILVA REU: PRISCILA DE SOUZA SANTOS Por ordem da Exma.
Senhora Doutora Geysa Rocha Menezes, Juíza de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Itaparica, Estado da Bahia, determina-se ao Senhor Oficial de Justiça e/ou ao carteiro da ECT que, em cumprimento ao respectivo mandado, proceda com a INTIMAÇÃO do réu, conforme os termos transcritos a seguir e no endereço correspondente.
DESPACHO: "Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, em que pese a ausência de apresentação de contestação da parte acionada e não indicação tempestiva de qualquer testemunha para que fosse ouvida na audiência de instrução de Id. 8701290, ouvido o Ministério Público, o mesmo ofertou promoção no sentido da improcedência da demanda, à míngua de demais provas ou indícios que dessem suporte ao pleito, conforme promoção de Id. 8701321, após o que não ocorreu qualquer manifestação de interesse das partes para além de petição consistente em mera juntada de endereço da parte autora de 06/04/2015, do que decorre o decurso de tempo considerável ao longo do qual pode ter perecido o interesse processual.
Considerando que os autos se encontram sem manifestação das partes há mais de 1 ano, intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu(sua) Advogado(a) pelo DJE para, no prazo de 5 dias, suprir a falta, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, II, parágrafo 1.º, do CPC.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO" Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
DADOS: Nome: PRISCILA DE SOUZA SANTOS Endereço: PARQUE DAS MANGUEIRAS, S/N, DURO, VERA CRUZ - BA - CEP: 44470-000 CUMPRA-SE, na forma da lei.
Eu, PAULO ROBERTO MIRANDA LARANJEIRA, Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.
Itaparica, 22 de outubro de 2024.
Documento assinado eletronicamente nos termos da Lei nº. 11.419/2006, conforme impresso no rodapé. -
22/10/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 05:51
Decorrido prazo de IGOR PINHO DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 05:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:03
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
24/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
20/11/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 19:54
Expedição de intimação.
-
20/10/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 01:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RIBEIRO em 07/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 10:27
Expedição de intimação.
-
27/10/2017 10:23
Juntada de petição inicial
-
25/05/2016 08:15
RECEBIMENTO
-
02/12/2015 13:04
CONCLUSÃO
-
23/10/2015 09:47
RECEBIMENTO
-
16/06/2015 11:25
RECEBIMENTO
-
05/05/2015 11:28
PETIÇÃO
-
13/04/2015 13:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/02/2015 13:45
PETIÇÃO
-
12/02/2015 11:50
RECEBIMENTO
-
21/01/2015 12:27
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/01/2015 13:26
RECEBIMENTO
-
13/01/2015 10:34
MERO EXPEDIENTE
-
17/12/2014 12:26
PETIÇÃO
-
17/12/2014 11:57
RECEBIMENTO
-
04/11/2014 09:54
RECEBIMENTO
-
03/11/2014 14:29
MERO EXPEDIENTE
-
30/10/2014 10:25
AUDIÊNCIA
-
12/09/2014 15:15
DOCUMENTO
-
12/09/2014 14:33
MANDADO
-
12/09/2014 14:33
MANDADO
-
09/09/2014 10:50
RECEBIMENTO
-
03/09/2014 15:40
MANDADO
-
03/09/2014 15:37
MANDADO
-
15/07/2014 13:58
RECEBIMENTO
-
08/07/2014 09:17
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2014 14:01
PETIÇÃO
-
18/06/2014 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/05/2014 11:07
CONCLUSÃO
-
14/04/2014 10:58
DOCUMENTO
-
14/04/2014 08:50
MANDADO
-
18/03/2014 14:13
RECEBIMENTO
-
14/03/2014 10:35
MANDADO
-
26/02/2014 11:26
MANDADO
-
23/01/2014 15:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/12/2013 09:56
RECEBIMENTO
-
16/12/2013 14:37
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2013 14:28
CONCLUSÃO
-
18/09/2013 14:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8118563-27.2022.8.05.0001
Companhia de Desenvolvimento Urbano do E...
Renata Freitas Pires
Advogado: Emilia Barreto Bittencourt Lage Magalhae...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2022 10:28
Processo nº 8007840-04.2024.8.05.0022
Claudia de Sena Costa
Centro de Formacao de Condutores Ferrari...
Advogado: Alan de Oliveira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2024 09:50
Processo nº 8042324-82.2022.8.05.0000
Silvina Silva dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 16:40
Processo nº 0000299-09.2013.8.05.0130
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gilmara Pereira Silva
Advogado: Murilo Santos Mello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2013 09:42
Processo nº 8012838-61.2024.8.05.0039
Jmj Arembepe Empreendimentos Imobiliario...
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Fabiano Avelino dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2024 09:41