TJBA - 8048067-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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12/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8048067-36.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Karina Ylenia Almeida Terso Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:BA33584) Advogado: Ricardo Guilherme Sarmento Barbosa (OAB:BA4233) Herdeiro: Klaus Terso Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:BA33584) Advogado: Ricardo Guilherme Sarmento Barbosa (OAB:BA4233) Herdeiro: Kenzo Domingos Terso Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:BA33584) Advogado: Ricardo Guilherme Sarmento Barbosa (OAB:BA4233) Herdeiro: Beulah Lopes Terso Advogado: Ricardo Guilherme Sarmento Barbosa (OAB:BA4233) Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:BA33584) Inventariado: Adamor Santos Terso Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8048067-36.2023.8.05.0001 INVENTARIANTE: KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO HERDEIRO: KLAUS TERSO, KENZO DOMINGOS TERSO INVENTARIADO: ADAMOR SANTOS TERSO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO diante da decisão de ID 470212615 face à alegada omissão no que tange ao deferimento da conversão do procedimento para arrolamento sumário.
Razão assiste à embargante, no que se refere a omissão quanto à apreciação do pedido de conversão do feito em arrolamento.
Desta forma, a fim de sanar a omissão, aprecio o pedido convertendo o feito em arrolamento sumário, atente ao cartório para fazer as alterações necessárias.
Sanada a omissão, verifica-se que o despacho de ID 470212615 determinou a remessa do feito à SEFAZ para que seja promovido o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causa mortis.
Contudo, em razão da adoção do procedimento de arrolamento previsto no art. 662, §1º, do CPC, e da nova sistemática do arrolamento sumário, que posterga o lançamento dos tributos para o momento posterior à adjudicação (art. 659, § 2º, CPC), a exigência da determinação anteriormente proferida por este juízo para o lançamento do imposto se mostra desnecessária.
Por todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO, para, considerando o deferimento da conversão do feito em arrolamento sumário, tornar sem efeito a determinação de envio à SEFAZ.
Outrossim, deve a inventariante, por meio de seu advogado, apresentar a certidão de débitos relativa ao CPF do de cujus, conforme determinado no item II da decisão embargada, haja vista que a certidão de ID 436253441, anteriormente apresentada, refere-se aos débitos do imóvel e não atende ao solicitado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
01/11/2024 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
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23/01/2024 03:03
Decorrido prazo de KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:03
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:03
Decorrido prazo de KENZO DOMINGOS TERSO em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de KENZO DOMINGOS TERSO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:42
Decorrido prazo de KENZO DOMINGOS TERSO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:41
Decorrido prazo de KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:41
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:41
Decorrido prazo de KENZO DOMINGOS TERSO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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22/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048067-36.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Karina Ylenia Almeida Terso Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:BA33584) Advogado: Ricardo Guilherme Sarmento Barbosa (OAB:BA4233) Herdeiro: Klaus Terso Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:BA33584) Advogado: Ricardo Guilherme Sarmento Barbosa (OAB:BA4233) Herdeiro: Kenzo Domingos Terso Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:BA33584) Advogado: Ricardo Guilherme Sarmento Barbosa (OAB:BA4233) Herdeiro: Beulah Lopes Terso Advogado: Ricardo Guilherme Sarmento Barbosa (OAB:BA4233) Advogado: Tiago Rodrigues Monteiro (OAB:BA33584) Inventariado: Adamor Santos Terso Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8048067-36.2023.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO HERDEIRO: KLAUS TERSO, KENZO DOMINGOS TERSO Plo Passivo INVENTARIADO: ADAMOR SANTOS TERSO ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
18/11/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 21:42
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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13/08/2023 14:15
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 07/06/2023 23:59.
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13/08/2023 14:15
Decorrido prazo de BEULAH LOPES TERSO em 07/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:10
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:10
Decorrido prazo de BEULAH LOPES TERSO em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:10
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:10
Decorrido prazo de BEULAH LOPES TERSO em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:34
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BEULAH LOPES TERSO em 07/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:15
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:15
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:15
Decorrido prazo de BEULAH LOPES TERSO em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:15
Decorrido prazo de BEULAH LOPES TERSO em 07/06/2023 23:59.
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28/07/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 10:21
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:13
Decorrido prazo de KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO em 07/06/2023 23:59.
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06/07/2023 02:35
Decorrido prazo de KENZO DOMINGOS TERSO em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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05/07/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/06/2023 22:17
Decorrido prazo de KENZO DOMINGOS TERSO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 22:17
Decorrido prazo de KLAUS TERSO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 22:17
Decorrido prazo de KARINA YLENIA ALMEIDA TERSO em 14/06/2023 23:59.
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15/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 10:44
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:47
Nomeado outro auxiliar da justiça
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18/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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17/04/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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