TJBA - 8008560-84.2024.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:52
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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13/07/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 22:34
Juntada de Ofício
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07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:04
Expedição de Decisão.
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de VANSUEIDE DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 21/01/2025 23:59.
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26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSELMO ARAGAO NOVAES em 21/01/2025 23:59.
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26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de VANUSIA DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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25/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 08:09
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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17/11/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008560-84.2024.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Vansueide De Araujo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Joselmo Aragao Novaes (OAB:PE21094) Requerente: Vanusia De Araujo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Joselmo Aragao Novaes (OAB:PE21094) Requerente: Vanessa De Araujo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Joselmo Aragao Novaes (OAB:PE21094) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008560-84.2024.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: REQUERENTE: VANSUEIDE DE ARAUJO, VANUSIA DE ARAUJO, VANESSA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc., 1.
Custas ao final, se houver. 2.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o(a) falecido(a) deixou saldo em instituição bancária. 3.
Oficie-se à Receita Federal e ao Banco do Brasil, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de BERNADETE MARIA DOS SANTOS ARAUJO, CPF *20.***.*08-49, falecida em 05/03/2023. 4.
De forma a garantir a celeridade do feito, poderá a parte levar cópia do ofício diretamente ao banco/INSS, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo ao solicitante, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial. 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Fica, de logo, autorizado ao Cartório a proceder à consulta via PREVJUD. 6.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias. 7.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se. 8.
Após, voltem-me conclusos. 9.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
18/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 14:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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12/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:25
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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