TJBA - 8009955-18.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009955-18.2024.8.05.0274 AUTOR: RAFAEL SANTOS TEIXEIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Tratando-se de meros cálculos aritméticos, INTIME-SE a parte requerida para manifestação acerca da petição de ID 489340046.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, determinando que o Banco Réu apresente a integralidade dos registros de cobranças e pagamentos do contrato objeto da lide; Intimem-se Vitória da Conquista, 5 de maio de 2025.
Pedro Halley Maux Lopes Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente) -
21/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498845354
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06/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009955-18.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Rafael Santos Teixeira Advogado: Airton Breno Ferreira Andrade (OAB:BA59512) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Heliane Guimaraes (OAB:MG85816B) Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009955-18.2024.8.05.0274 AUTOR: RAFAEL SANTOS TEIXEIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 17 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 08:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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22/07/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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22/07/2024 09:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 19/07/2024 17:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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22/07/2024 09:21
Juntada de Termo de audiência
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18/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 09:55
Recebidos os autos.
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26/06/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
26/06/2024 10:59
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 19/07/2024 17:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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11/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:56
Expedição de intimação.
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31/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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