TJBA - 8029532-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8029532-98.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Hilma Kielmann Brito Executado: Ilka Kielmann Brito Exequente: Paulo Augusto De Oliveira Advogado: Paulo Augusto De Oliveira (OAB:BA29296) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8029532-98.2019.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [] POLO ATIVO PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO EXECUTADO: HILMA KIELMANN BRITO, ILKA KIELMANN BRITO Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, conforme decisão de Id nº 33559928, na qual ficou deferido o pagamento das custas processuais após a satisfação da dívida ou proferida sentença de extinção da execução.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
22/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 22:34
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 22:34
Decorrido prazo de HILMA KIELMANN BRITO em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 22:18
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 22:18
Decorrido prazo de HILMA KIELMANN BRITO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:56
Decorrido prazo de ILKA KIELMANN BRITO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:40
Decorrido prazo de ILKA KIELMANN BRITO em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 19:11
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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19/10/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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12/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 06:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
23/09/2023 06:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
20/09/2023 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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24/07/2023 07:04
Decorrido prazo de HILMA KIELMANN BRITO em 25/10/2022 23:59.
-
24/07/2023 07:04
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 06:45
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
01/10/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
27/09/2022 08:27
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:27
Decorrido prazo de HILMA KIELMANN BRITO em 06/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:27
Decorrido prazo de ILKA KIELMANN BRITO em 06/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:01
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
22/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:34
Mandado devolvido Negativamente
-
10/09/2022 00:30
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:20
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:28
Mandado devolvido Negativamente
-
20/07/2022 00:20
Mandado devolvido Negativamente
-
24/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2022 10:03
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:14
Publicado Decisão em 11/01/2022.
-
12/01/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 07:22
Publicado Decisão em 25/03/2020.
-
24/03/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/11/2019 00:31
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 05:02
Publicado Decisão em 09/10/2019.
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09/10/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:04
Expedição de decisão.
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04/10/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2019 16:28
Conclusos para despacho
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11/09/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:09
Reforma de decisão anterior
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03/09/2019 10:33
Conclusos para despacho
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02/09/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2019 14:37
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 29/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 05:08
Publicado Despacho em 08/08/2019.
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19/08/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:57
Conclusos para decisão
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08/08/2019 11:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/08/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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