TJBA - 8087957-84.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8087957-84.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gilca Barbosa Dos Santos Advogado: Eduardo Barbosa Sampaio Filho (OAB:BA34458) Advogado: Fagner Sampaio Da Silva (OAB:BA46726) Requerido: Adahy De Oliveira Nunes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8087957-84.2020.8.05.0001s CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GILCA BARBOSA DOS SANTOS Intime(m)-se o(a)(s) inventariante(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o comando judicial de ID. 292473474.
Advirto que o descumprimento injustificado do presente despacho pode dar ensejo à remoção do inventariante do múnus (de ofício) ou, ainda, à extinção do feito, Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular A.R -
14/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:51
Decorrido prazo de GILCA BARBOSA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ADAHY DE OLIVEIRA NUNES em 15/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:30
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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20/03/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 01:39
Decorrido prazo de GILCA BARBOSA DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
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10/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 15/01/2021.
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14/01/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 14:39
Conclusos para despacho
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01/11/2020 10:47
Publicado Decisão em 09/09/2020.
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02/10/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 18:44
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2020 16:42
Conclusos para despacho
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01/09/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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