TJBA - 8000184-93.2020.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:55
Expedição de intimação.
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04/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000184-93.2020.8.05.0035 Habilitação Jurisdição: Caculé Requerente: Laurides Guimaraes Bomfim Advogado: Lizlane Oliveira Da Silva Prates (OAB:BA15603) Requerente: Givanildo Nascimento Bonfim Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: HABILITAÇÃO n. 8000184-93.2020.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ REQUERENTE: LAURIDES GUIMARAES BOMFIM Advogado(s): LIZLANE OLIVEIRA DA SILVA PRATES (OAB:BA15603) REQUERENTE: GIVANILDO NASCIMENTO BONFIM Advogado(s): DESPACHO Tendo o exequente instruído o pedido com o DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO do valor em execução do acordo, INTIME-SE o executado para proceder ao pagamento do valor arguido na inicial, no prazo de 15 dias, conforme planilha do DEMONSTRATIVO acostada no ID.65450436.
Transcorrido o lapso temporal acima aludido, sem a quitação do débito, fica o executado advertido que, de logo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, “independentemente de penhora ou nova intimação”, ofereça, querendo, impugnação (Art. 525 do CPC).
Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado para proceder a penhora de bens do executado suficientes às satisfação do débito e a sua avaliação.
Dê-se vista ao representante do MP.
CACULÉ/BA, 22 de agosto de 2023.
Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Sousa Juíza de Direito -
22/10/2024 10:20
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:07
Expedição de intimação.
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17/11/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 18:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/11/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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05/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 16:56
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2023 22:11
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:46
Conclusos para despacho
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19/11/2021 07:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/10/2021 19:35
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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23/10/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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15/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 24/09/2021.
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15/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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05/10/2021 10:27
Expedição de intimação.
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05/10/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
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23/09/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:32
Conclusos para despacho
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20/07/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 02:54
Decorrido prazo de LAURIDES GUIMARAES BOMFIM em 01/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 08:46
Conclusos para despacho
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08/06/2020 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2020.
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04/06/2020 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 17:50
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
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23/04/2020 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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