TJBA - 0062039-79.2004.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0062039-79.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maxicolor Fotografias Ltda Advogado: Danilo Sabino Labanca (OAB:RN9764) Advogado: Braz Labanca Neto (OAB:BA30789) Advogado: William Caldeira (OAB:MG58206 ) Executado: Ng Lai Hong Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0062039-79.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: MAXICOLOR FOTOGRAFIAS LTDA e outros Advogado(s): DANILO SABINO LABANCA (OAB:RN9764), BRAZ LABANCA NETO (OAB:BA30789), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677) DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do montante já bloqueado e à disposição desse Juízo, sendo R$ 41.820,27 (quarenta e mil, oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos), acrescidos dos rendimentos legais, em favor do ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.***.***/0001-60, a serem creditados na conta a conta BRjus 344.253143-0, para quitação da dívida tributária.
Eventuais valores excedentes deverão ser devolvidos ao Executado, também mediante alvará.
Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias), indique os dados bancários para realização da transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
12/05/2022 06:07
Decorrido prazo de MAXICOLOR FOTOGRAFIAS LTDA em 06/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:07
Decorrido prazo de NG LAI HONG em 06/05/2022 23:59.
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18/04/2022 17:39
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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18/04/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 14:58
Expedição de despacho.
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07/04/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/06/2021 10:30
Publicado Intimação automática de migração em 10/11/2020.
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16/06/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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11/11/2020 18:00
Devolvidos os autos
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03/02/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Recebimento
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17/01/2020 00:00
Mero expediente
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10/01/2020 00:00
Petição
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07/01/2020 00:00
Recebimento
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30/11/2019 00:00
Publicação
-
25/11/2019 00:00
Recebimento
-
25/11/2019 00:00
Mero expediente
-
21/11/2019 00:00
Petição
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18/11/2019 00:00
Recebimento
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04/11/2019 00:00
Expedição de documento
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27/08/2019 00:00
Publicação
-
23/08/2019 00:00
Recebimento
-
22/08/2019 00:00
Procedência em Parte
-
26/07/2019 00:00
Recebimento
-
03/06/2019 00:00
Recebimento
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31/05/2019 00:00
Publicação
-
23/05/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Publicação
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25/02/2019 00:00
Recebimento
-
25/02/2019 00:00
Mero expediente
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06/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Recebimento
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26/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Recebimento
-
20/09/2018 00:00
Mero expediente
-
20/09/2018 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
14/07/2017 00:00
Recebimento
-
14/07/2017 00:00
Mero expediente
-
13/07/2017 00:00
Petição
-
13/07/2017 00:00
Recebimento
-
29/06/2017 00:00
Petição
-
20/06/2017 00:00
Recebimento
-
01/06/2017 00:00
Publicação
-
29/05/2017 00:00
Recebimento
-
22/05/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/08/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Recebimento
-
04/07/2016 00:00
Publicação
-
15/06/2016 00:00
Recebimento
-
15/06/2016 00:00
Mero expediente
-
19/05/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Recebimento
-
10/06/2015 00:00
Publicação
-
08/06/2015 00:00
Recebimento
-
03/06/2015 00:00
Mero expediente
-
29/05/2015 00:00
Petição
-
09/05/2012 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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09/05/2012 00:00
Recebimento
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08/05/2012 00:00
Petição
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14/02/2012 00:00
Recebimento
-
14/02/2012 00:00
Mero expediente
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17/01/2012 00:00
Publicação
-
17/11/2011 14:28
Remessa
-
09/11/2011 00:00
Mero expediente
-
25/10/2011 14:48
Conclusão
-
25/10/2011 11:37
Protocolo de Petição
-
09/05/2011 07:33
Entrega em carga/vista
-
25/04/2011 13:29
Documento
-
05/04/2011 14:44
Remessa
-
05/04/2011 11:14
Mero expediente
-
04/04/2011 11:23
Conclusão
-
31/03/2011 11:40
Protocolo de Petição
-
14/03/2011 11:11
Entrega em carga/vista
-
16/12/2010 10:42
Mero expediente
-
15/12/2010 15:38
Conclusão
-
15/12/2010 15:13
Protocolo de Petição
-
27/09/2010 13:32
Remessa
-
13/09/2010 08:40
Remessa
-
25/08/2010 11:34
Remessa
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23/08/2010 08:57
Mero expediente
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18/08/2010 13:02
Mandado
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05/08/2010 11:10
Mero expediente
-
02/08/2010 13:31
Remessa
-
10/06/2010 16:01
Mero expediente
-
06/05/2010 15:44
Conclusão
-
06/05/2010 15:29
Protocolo de Petição
-
31/08/2009 13:02
Entrega em carga/vista
-
20/08/2009 10:30
Conclusão
-
18/05/2009 10:38
Documento
-
06/03/2009 17:33
Expedição de documento
-
19/01/2009 16:16
Documento
-
15/12/2008 13:52
Protocolo de Petição
-
18/11/2008 10:40
Entrega em carga/vista
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10/11/2008 13:23
Documento
-
23/10/2008 12:11
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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