TJBA - 8010673-41.2024.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/07/2025 13:09
Expedição de intimação.
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23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:17
Desentranhado o documento
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23/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:44
Expedição de despacho.
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28/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 14:41
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:14
Expedição de despacho.
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13/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8010673-41.2024.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Marinea Torres Silva Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Executado: Washington Luiz Almeida Brito Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8010673-41.2024.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Abandono Material] AUTOR:MARINEA TORRES SILVA RÉU: WASHINGTON LUIZ ALMEIDA BRITO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença pelo rito da prisão, proposto por DAVI TORRES BRITO, neste ato representado por sua genitora MARINEA TORRES SILVA, em face de seu genitor WASHINGTON LUIZ ALMEIDA BRITO.
Da análise dos autos, verifico petitório do Executado (ID nº 463268431), solicitando o apensamento deste processo à Ação de 8004966-17.2021.8.05.0001, envolvendo as mesmas partes, em trâmite na 2ª Vara de Família desta Comarca.
Considerando que o pedido e a causa de pedir entre as duas ações são comuns e o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididas separadamente, verifica-se a ocorrência da conexão, instituto processual previsto no art. 55, do CPC, razão pela qual deverão ser reunidas para decisão conjunta, consoante disposto no §1° do mesmo dispositivo legal.
Com efeito, de acordo com o artigo 58, do Diploma Processual, a reunião da ações far-se-á no Juízo prevento, o qual decidirá simultaneamente, sendo o registro ou a distribuição da petição inicial o critério para a prevenção (art. 59, do CPC).
Nesse diapasão, considerando que a ação de n° 8004966-17.2021.8.05.0001 foi distribuída em data anterior à presente demanda, o Juízo da 2ª Vara de Família de Camaçari é o prevento.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito e determino a remessa imediata dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Família de Camaçari.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 18:35
Declarada incompetência
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18/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer MP
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20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 22:10
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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17/09/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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11/09/2024 10:50
Expedição de intimação.
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11/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:04
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARINEA TORRES SILVA - CPF: *18.***.*17-72 (REPRESENTADO).
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04/09/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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