TJBA - 8003595-94.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 04:36
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:25
Baixa Definitiva
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15/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 04:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:14
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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11/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 02/12/2024 09:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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02/12/2024 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/11/2024 17:53
Decorrido prazo de UELTON BARROS OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 17:53
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003595-94.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Marcus Vinicius Campos Silva Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003595-94.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARCUS VINICIUS CAMPOS SILVA Advogado(s): UELTON BARROS OLIVEIRA (OAB:BA51701) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. É cediço que a mera afirmação da parte autora acerca de sua hipossuficiência financeira, por si só, pode não constituir motivo plausível suficiente para o seu deferimento, tendo a possibilidade de o magistrado condicioná-lo à apresentação de documentos probatórios de sua real condição financeira, a depender da situação exposta nos autos.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: “AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANTIDO O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE PROVA A CORROBORAR A MERA AFIRMAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
A declaração pura e simples da interessada não é prova inequívoca daquilo que ela afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se a peticionária deixar de comprovar a insuficiência de recursos.
Ao magistrado cabe, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito de pobreza, deferindo ou não o benefício.
Consoante já pontificou o E.
Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp. n° 178.244-RS, Rel.
Min.Barros Monteiro).
CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJBA; Quarta Câmara Cível; 0020374-71.2013.8.05.0000 Agravo; Quarta Câmara Cível; Rel.: Des.
Roberto Maynard Frank; julgado em 14/01/2014)”.
Dessa forma, objetivando o exame do pedido de concessão de gratuidade deduzido, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua capacidade econômico-financeira, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita ou proceder ao recolhimento, no mesmo prazo, das custas iniciais sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Fica, de logo, ressaltado que o CPC, nos §§ 5º e 6º do seu art. 98 estabeleceu parâmetros de modulação da gratuidade que bem poderão ser avaliados pelo demandante, prevenindo-se, destarte, contra eventual indeferimento do pleito.
Expedientes necessários.
Intime-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 8 de maio de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003595-94.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Marcus Vinicius Campos Silva Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Família Av.
Roberto Santos, n° 373, Fórum Des.
Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000 Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: [email protected] Processo: 8003595-94.2023.8.05.0244 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: MARCUS VINICIUS CAMPOS SILVA Ré(u): REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Teomar Almeida de Oliveira, pratiquei o ato processual abaixo: Designo o dia 02/12/2024, às 09:00 horas, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 por meio do acesso ao Link https://call.lifesizecloud.com/9234199 (Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo). ;Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar previamente o referido aplicativo por intermédio do PlayStore/AppStore, viabilizando-se assim, o ingresso na sala de reunião virtual denominada Senhor do Bonfim - 1ª Vara Cível – Conciliação, após acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/9234199(Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo).
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, ocasião na qual deverão permanecer aguardando na sala de espera virtual até o momento de serem chamadas ao ato pelo(a) moderador(a), devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto, quando solicitado.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado; Fica a parte ré advertida que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial (art. 334 e 335 do CPC); Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via sistema, em sendo o caso; Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3541-3714/3715/9296, nos dias úteis, das 08h às 18h; Intimem-se.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 22 de outubro de 2024 . (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) Jairlandia Rios Nascimento Técnica Judiciária -
24/10/2024 19:15
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 19:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/12/2024 09:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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22/10/2024 10:23
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS CAMPOS SILVA - CPF: *36.***.*84-16 (AUTOR).
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24/09/2024 16:21
Decorrido prazo de UELTON BARROS OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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24/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 22:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAMPOS SILVA em 13/06/2024 23:59.
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23/09/2024 22:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2024 23:59.
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23/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
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15/06/2024 10:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/06/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/06/2024 10:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/06/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 20:03
Expedição de intimação.
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08/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:38
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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