TJBA - 8076502-25.2020.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DESPACHO 8076502-25.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amargosa Autor: Sergio Bastos Da Silva Advogado: Takayoshi Miranda De Andrade Kuratani (OAB:BA49623) Reu: Diane Candido Cachoeira Advogado: Alana Dos Santos Souza (OAB:BA56744) Reu: Thiago Lucio Cachoeira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8076502-25.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: SERGIO BASTOS DA SILVA Advogado(s): TAKAYOSHI MIRANDA DE ANDRADE KURATANI registrado(a) civilmente como TAKAYOSHI MIRANDA DE ANDRADE KURATANI (OAB:BA49623) REU: THIAGO LUCIO CACHOEIRA DA SILVA e outros Advogado(s): ALANA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA56744) DESPACHO Vistos e examinados.
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).
Vale o presente como mandado, ofício e carta precatória.
Intime-se.
Cumpra-se.
AMARGOSA/BA, 23 de julho de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO BASTOS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de DIANE CANDIDO CACHOEIRA em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 05:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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28/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 21:06
Expedição de intimação.
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23/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:08
Expedição de intimação.
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23/01/2024 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 17:46
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA cancelada para 29/11/2022 16:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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09/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 20:39
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/12/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 12:39
Expedição de intimação.
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07/11/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:33
Audiência Audiência Concentrada designada para 29/11/2022 16:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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03/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
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07/08/2022 10:42
Decorrido prazo de TAKAYOSHI MIRANDA DE ANDRADE KURATANI em 28/07/2022 23:59.
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30/06/2022 05:40
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 16:19
Conclusos para decisão
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09/03/2021 16:18
Expedição de intimação.
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09/03/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
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04/03/2021 01:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 13:12
Decorrido prazo de DIANE CANDIDO CACHOEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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31/12/2020 07:08
Decorrido prazo de SERGIO BASTOS DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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14/12/2020 14:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/12/2020 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 03/12/2020.
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03/12/2020 20:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/12/2020 12:41
Expedição de intimação via Sistema.
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03/12/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 17:54
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/12/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 00:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 07:13
Conclusos para decisão
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06/08/2020 20:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2020 20:30
Classe Processual ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176) alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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06/08/2020 18:59
Expedição de Certidão via Sistema.
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06/08/2020 01:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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