TJBA - 8003541-47.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 06:07
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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31/03/2025 09:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 31/03/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/03/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:02
Recebidos os autos.
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07/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARCEL VICTOR MOTA DE QUEIROZ - CPF: *73.***.*90-36 (AUTOR).
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30/01/2025 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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30/01/2025 13:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/03/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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29/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:51
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8003541-47.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcel Victor Mota De Queiroz Advogado: Luiz Gabriel De Andrade (OAB:DF48163) Reu: Banco Intermedium Sa Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8003541-47.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCEL VICTOR MOTA DE QUEIROZ REU: BANCO INTERMEDIUM S/A 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos novo instrumento de mandato, tendo em vista que o documento de ID 426859125 não indica a patrona responsável pelo peticionamento da exordial.
Pena de indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321, parágrafo único, CPC). 2.
No mesmo prazo, deverá o Autor esclarecer a situação fática atual e se manifestar acerca de eventual perda do objeto com relação ao pleito de tutela provisória de urgência, tendo em vista o decurso de período superior a 90 dias desde o ajuizamento da presente demanda.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
03/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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12/07/2024 21:28
Decorrido prazo de MARCEL VICTOR MOTA DE QUEIROZ em 10/07/2024 23:59.
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22/06/2024 14:20
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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22/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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19/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 18:30
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:23
Decorrido prazo de MARCEL VICTOR MOTA DE QUEIROZ em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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12/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 09:00
Declarada incompetência
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12/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
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12/01/2024 07:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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