TJBA - 8000808-76.2021.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
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25/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000808-76.2021.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Mirtes De Oliveira Santos Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000808-76.2021.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MIRTES DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Levando em consideração que a parte Autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito e em respeito ao contraditório, intime-se a parte Ré através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre tal questão.
Caso não concorde com o julgamento antecipado, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso o Réu concorde com o requerimento feito pela parte Autora, retorne-me o feito com a inclusão da etiqueta de "julgamento antecipado".
Conclusos após.
P.I.C.
Mutuípe (BA), Datado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
24/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:59
Expedição de intimação.
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21/10/2024 22:04
Expedição de intimação.
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21/10/2024 22:04
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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06/09/2023 16:28
Expedição de intimação.
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06/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 18:30
Expedição de citação.
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05/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
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01/04/2022 16:46
Juntada de conclusão
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30/03/2022 23:03
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 30/03/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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30/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 23:24
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 06:13
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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11/02/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 09:21
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/03/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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08/02/2022 20:31
Expedição de citação.
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08/02/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 18:34
Juntada de conclusão
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06/12/2021 18:34
Conclusos para despacho
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06/12/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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