TJBA - 8000875-26.2018.8.05.0020
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA INTIMAÇÃO 8000875-26.2018.8.05.0020 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Choça Autor: Andre Amorim Sousa Advogado: Alexandre Garcia Araujo (OAB:BA41194) Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Caatiba Advogado: Vanderlei Ribeiro Sousa (OAB:BA47322) Intimação: DECISÃO Custas ao final.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/04/2019 às 14:10, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum local.
Intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida, bem como para comparecer à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Advirta-se de que o prazo de 30 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º, CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da parte requerida, na forma e prazo do art. 334, §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Barra do Choça-Bahia, 14 de fevereiro de 2019.
BELA.
LÁZARA ABADIA DE OLIVEIRA FIGUEIRA Juíza de Direito -
22/10/2024 10:31
Expedição de citação.
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05/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 16:35
Expedição de citação.
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29/09/2022 16:35
Despacho
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28/12/2020 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2020 16:19
Conclusos para despacho
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16/06/2019 22:06
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2019 07:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA ARAUJO em 02/04/2019 23:59:59.
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30/05/2019 23:27
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2019 15:10
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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17/05/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 08:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA ARAUJO em 11/02/2019 23:59:59.
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29/04/2019 10:16
Juntada de termo
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10/04/2019 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAATIBA em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 16:55
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2019 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2019 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2019 11:55
Expedição de intimação.
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08/03/2019 11:55
Expedição de citação.
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08/03/2019 11:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 00:59
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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28/01/2019 13:18
Conclusos para despacho
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28/01/2019 13:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2019 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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05/01/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2019 20:28
Expedição de intimação.
-
20/12/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 14:16
Conclusos para despacho
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20/10/2018 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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