TJBA - 0066230-26.2011.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0066230-26.2011.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Luiz Augusto Dos Reis Bastos Advogado: Livia Azevedo Palma Torrico (OAB:BA24009) Advogado: Marcelo Azevedo Palma (OAB:BA14207) Embargado: Flacol Marmores Ltda Embargado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0066230-26.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: LUIZ AUGUSTO DOS REIS BASTOS Advogado(s): LIVIA AZEVEDO PALMA TORRICO (OAB:BA24009), MARCELO AZEVEDO PALMA (OAB:BA14207) EMBARGADO: Flacol Marmores Ltda e outros Advogado(s): DECISÃO LUIZ AUGUSTO DOS REIS BASTOS opôs Embargos à Execução Fiscal referente a ação tombada sob o n.0045559-70.1997.8.05.0001.
Em ID.76894986 julgou-se procedente em parte a demanda, para declarar a ilegitimidade passiva do embargante para ser executado pela dívida tributária.
Interposta Apelação, foram mantidos os termos da sentença (ID.76895311).
Interposto Recurso Especial, decidiu-se pela inadmissão do recurso (ID.76895320).
As partes foram intimadas do retorno dos autos à origem (ID.76895323).
O Estado da Bahia pugnou pelo prosseguimento da Execução Fiscal, com a realização de penhora através do Bacenjud (ID.76895324).
Brevemente relatados.
Decido.
Ao Exame dos autos, verifico que a tutela jurisdicional foi devidamente prestada no caso concreto, havendo trânsito em julgado da ação em 25/06/2019 (ID.76895321 - p.4).
Ressalto que os pedidos de prosseguimento da cobrança devem ser formulados nos autos da Execução Fiscal n.0045559-70.1997.8.05.0001.
Desse modo, se satisfeitas todas as formalidades legais, inclusive no que toca às custas e despesas processuais (cuja quitação deve ser aferida e, se for o caso, certificada pela Secretaria da Vara), arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Certifique-se o que mais for pertinente.
Cumpra-se.
Em razão de falhas sistêmicas, apenas para fins estatísticos, resta registrada a sentença outrora proferida nos presentes autos, sem acarretar devolução de prazo e/ou alteração do patrimônio jurídico para qualquer das partes.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
08/01/2021 00:36
Decorrido prazo de Flacol Marmores Ltda em 14/08/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:36
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DOS REIS BASTOS em 14/08/2020 23:59:59.
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24/12/2020 22:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 18:46
Devolvidos os autos
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07/10/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
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22/07/2020 00:27
Expedição de decisão via Sistema.
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22/07/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 00:25
Juntada de Outros documentos
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13/07/2020 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2020 02:11
Conclusos para despacho
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24/06/2020 03:40
Publicado Intimação automática de migração em 17/06/2020.
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24/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/10/2019 00:00
Petição
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30/09/2019 00:00
Recebimento
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06/07/2019 00:00
Publicação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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26/09/2014 00:00
Publicação
-
23/09/2014 00:00
Recebimento
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22/09/2014 00:00
Mero expediente
-
17/07/2014 00:00
Publicação
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14/07/2014 00:00
Recebimento
-
11/07/2014 00:00
Mero expediente
-
18/06/2014 00:00
Petição
-
17/06/2014 00:00
Recebimento
-
19/05/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Publicação
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23/02/2014 00:00
Procedência
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12/11/2013 00:00
Petição
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12/11/2013 00:00
Recebimento
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18/06/2013 00:00
Recebimento
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31/07/2012 00:00
Publicação
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04/06/2012 00:00
Petição
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28/11/2011 12:55
Entrega em carga/vista
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25/11/2011 11:36
Mandado
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23/11/2011 14:22
Mandado
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18/11/2011 16:30
Expedição de documento
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01/11/2011 09:02
Expedição de documento
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01/11/2011 07:34
Remessa
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21/10/2011 16:30
Mero expediente
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01/08/2011 17:48
Conclusão
-
21/07/2011 18:32
Recebimento
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14/07/2011 09:16
Remessa
-
06/07/2011 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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