TJBA - 8104039-93.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59.
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08/06/2025 22:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8104039-93.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Luiz Moreira De Almeida Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8104039-93.2020.8.05.0001[Agência e Distribuição, Acidente Aéreo]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ANTONIO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS PARTE RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY Vistos, etc.
Foi requerida pela parte autora a realização de prova pericial contábil.
Contudo, indefiro o pedido de realização de prova pericial, posto que somente é cabível se a matéria não ficasse esclarecida ou para corrigir inexatidão dos resultados na forma no art. 480 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Venho a anunciar o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I, do CPC.
SALVADOR (BA) Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
17/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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17/06/2023 20:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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04/06/2023 21:57
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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04/06/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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24/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:24
Expedição de despacho.
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21/05/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 10:27
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2021 14:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 22/09/2021 10:30 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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22/09/2021 12:31
Juntada de ata da audiência
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22/09/2021 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2021 23:59.
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01/06/2021 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2021 23:59.
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29/05/2021 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59.
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28/05/2021 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA em 27/05/2021 23:59.
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22/05/2021 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA em 21/05/2021 23:59.
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10/05/2021 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021.
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10/05/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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09/05/2021 20:33
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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09/05/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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05/05/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 14:44
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 14:42
Expedição de decisão.
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05/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 14:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/09/2021 10:30 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/04/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 14:38
Expedição de decisão.
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30/04/2021 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2020 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2020 17:05
Conclusos para despacho
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22/09/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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