TJBA - 8000357-41.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 18:58
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 17:37
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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23/11/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000357-41.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Lourival Ferreira Dos Santos Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000357-41.2021.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DESPACHO Defiro o bloqueio de ativos financeiros de propriedade do(s) executado(s) para fins de penhora, através do sistema SISBAJUD, até o valor constante do requerimento apresentado pela exequente.
Providencie, então, a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor atualizado do débito executado, sem prejuízo de bloqueio complementar, se necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, verificando-se que o somatório bloqueado totaliza valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou que este representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida na data do ajuizamento da execução, providencie seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor.
Proceda-se, da mesma forma, ao imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do NCPC) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
18/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
23/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 03:19
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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15/03/2023 22:11
Publicado Citação em 07/02/2023.
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15/03/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 22:10
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
15/03/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
03/02/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 20:21
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 19:08
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/01/2023 23:21
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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01/01/2023 02:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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13/12/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 12:35
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 02:28
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:33
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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04/03/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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24/02/2022 03:07
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 07:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2022 19:26
Conclusos para decisão
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19/02/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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18/02/2022 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2022 07:46
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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08/02/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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03/02/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2022 20:48
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 19:04
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2022 14:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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25/01/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2021 14:21
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 02:40
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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05/03/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 15:43
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 14:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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11/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 11:11
Conclusos para despacho
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03/02/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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