TJBA - 8067979-87.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 13:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 15:58
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
12/04/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:05
Juntada de ata da audiência
-
25/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:06
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:44
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 14/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:19
Expedição de despacho.
-
04/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 22:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
22/12/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:23
Expedição de decisão.
-
09/12/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 17:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/03/2025 15:00 em/para 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:51
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8067979-87.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Lourdes Andrade Carvalho Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451) Reu: As Engenharia Eireli - Epp Advogado: Danilo Valois Vilasboas (OAB:BA26639) Advogado: Lara Simoes Alves (OAB:BA23197) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8067979-87.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO REU: AS ENGENHARIA EIRELI - EPP Vistos etc.
Diz o art.480, do CPC.
Art. 480.
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
No caso, a prova técnica relativa aos quesitos submetidos ao engenheiro está encerrada, vez que ele (o perito), expert, respondeu aos quesitos formulados, deixando de responder aqueles que ultrapassam aos limites do objeto, colocando, inclusive à disposição do Juízo e das partes a sua experiência, no assunto.
Assim, verifico, nesse momento, que o laudo pericial obedeceu ao quanto previsto no art.473 e ss, do CPC, sendo certo afirmar que a insurgência da ré decorre da não conformidade do laudo ao seu entendimento, o que em nada se confunde com vício do laudo pericial.
De todo modo, ante o princípio do livre convencimento, nos termos do art.480, do CPC, assevero que no decorrer da instrução processual, verificando essa Magistrada que a prova não restou cabalmente esclarecida, poderá ser requerido do perito novos esclarecimentos e ou até mesmo, nova perícia.
Nesses termos, homologo a prova técnica produzida pelo perito engenheiro nomeado.
No mais, deve a Secretaria cumprir a decisão contida na ID 374004001, qual seja, expedir alvará dos honorários periciais relativos a cota parte do réu (ID 186079309).
De igual sorte, deve ser expedido guia de pagamento relativo a cota parte do autor nos termos da resolução do TJ/BA de nº 17 de 2019.
Após as formalidades de praxe, voltem-me conclusos para análise da prova oral requerida pela ré.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de maio de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
23/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:55
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2024 11:49
Juntada de informação
-
23/10/2024 11:22
Juntada de informação
-
22/10/2024 09:38
Expedição de ato ordinatório.
-
22/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:01
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 14:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
04/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 14:45
Outras Decisões
-
29/04/2023 15:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:09
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 17/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 23:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 17/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 21:24
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
19/01/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:21
Juntada de laudo pericial
-
04/11/2022 20:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 20:25
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:01
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
02/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
21/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 10:28
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
12/10/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:15
Juntada de petição
-
16/09/2022 14:00
Juntada de informação
-
13/04/2022 03:19
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:17
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 06:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 06:29
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
25/02/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
15/02/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2022 05:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 05:22
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:07
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
01/02/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO em 06/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 03:04
Decorrido prazo de AS ENGENHARIA EIRELI - EPP em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2021 04:42
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
15/11/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
10/11/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 22:28
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2021 10:07
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
11/07/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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08/07/2021 08:53
Expedição de carta via ar digital.
-
01/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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