TJBA - 8001072-96.2021.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001072-96.2021.8.05.0077 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Esplanada Exequente: Taisa Ramos Da Silva Executado: Joeliton Santos E Santos Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001072-96.2021.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA EXEQUENTE: EXEQUENTE: TAISA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: EXECUTADO: JOELITON SANTOS E SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de alimentos movida por KETTELEN LAVINIA DA SILVA SANTOS, representada por sua genitora TAISA RAMOS DA SILVA em face de JOELITON SANTOS E SANTOS, devidamente qualificados nos autos.
A exequente informou o adimplemento das obrigações alimentares pelo alimentante, requerendo a extinção do feito (ID 460325769). É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
In casu, vislumbro dos autos que a parte Exequente informou o pagamento da obrigação executada.
Resta, portanto, declarar extinta a obrigação em razão da sua satisfação.
Ante o exposto, julgo extinta a Execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, ante a gratuidade de Justiça.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.R.I., observado o segredo de justiça.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
22/10/2024 13:25
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:23
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 19:10
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 07:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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23/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:45
Expedição de ofício.
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15/08/2024 19:26
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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12/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:34
Expedição de ofício.
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30/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 18:25
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE ESPLANADADE em 11/06/2024 23:59.
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03/05/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 00:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 14:03
Expedição de ofício.
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09/04/2024 13:58
Expedição de intimação.
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09/04/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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28/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 19:55
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 14:22
Expedição de intimação.
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28/12/2023 11:07
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 22:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:19
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:41
Expedição de intimação.
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12/09/2023 10:36
Expedição de intimação.
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12/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:14
Expedição de intimação.
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02/08/2023 09:11
Expedição de intimação.
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02/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 11:55
Juntada de Petição de informação
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02/06/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 13:44
Expedição de intimação.
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22/03/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 14:10
Expedição de intimação.
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08/09/2022 14:27
Decorrido prazo de JOELITON SANTOS E SANTOS em 01/09/2022 23:59.
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15/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 07:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/08/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 19:01
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2022 13:38
Juntada de Petição de informação
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09/08/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:15
Expedição de intimação.
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09/08/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:10
Expedição de intimação.
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05/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:46
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 12:55
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 12:55
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:55
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:16
Conclusos para decisão
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09/03/2022 02:43
Decorrido prazo de TAISA RAMOS DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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16/02/2022 12:51
Expedição de intimação.
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16/02/2022 02:34
Decorrido prazo de JOELITON SANTOS E SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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26/01/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 09:56
Expedição de citação.
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14/12/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
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08/09/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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