TJBA - 0502733-87.2016.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0502733-87.2016.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Wilson Rodrigues Borges Interessado: Tnl Pcs S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502733-87.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: WILSON RODRIGUES BORGES Advogado(s): INTERESSADO: TNL PCS S/A Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por WILSON RODRIGUES BORGES em face de TNL PCS S/A, conforme peça vestibular.
De acordo com o ID 461401139, o autor narra a existência de litispendência com outras duas ações, quais sejam: n. 0502729-50.2016.8.05.0006 e 0502731-20.2016.8.05.0006 e, como reza o art. 485, inciso V do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada”.
Neste ínterim, a identidade entre os três processos se confirma pelo fato de terem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
Portanto, é imprescindível que um dos processos seja extinto, visando evitar o desperdício de recursos e a possibilidade de decisões conflitantes sobre a mesma matéria.
No caso em epígrafe, por os três requisitos estarem presentes, resta a litispendência fartamente demonstrada, o que impede a análise do direito posto em juízo.
Diante do exposto, e considerando os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça já pleiteada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
23/10/2021 11:41
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES BORGES em 05/10/2021 23:59.
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23/10/2021 11:41
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 05/10/2021 23:59.
-
27/08/2021 04:32
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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27/08/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
18/08/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/02/2019 00:00
Publicação
-
17/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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