TJBA - 0000149-65.2020.8.05.0200
1ª instância - Vara Criminal de Pojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:11
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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18/05/2025 14:01
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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18/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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28/04/2025 18:02
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. sentença. dispensa prazo recursal _a
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23/04/2025 16:06
Baixa Definitiva
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23/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:05
Expedição de sentença.
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27/03/2025 15:41
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/03/2025 14:45
Juntada de informação
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28/01/2025 02:03
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:03
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SOUSA DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/12/2024 03:10
Decorrido prazo de LUZIVAN DE SOUZA TIMÓTEO em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 07:51
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. ato praticado _todos os demais atos
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05/12/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/12/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 08:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/12/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 13:19
Expedição de intimação.
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04/12/2024 13:19
Expedição de intimação.
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04/12/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/12/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 14:30
Expedição de intimação.
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03/12/2024 14:30
Expedição de intimação.
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03/12/2024 14:30
Expedição de intimação.
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03/12/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:12
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 25/03/2025 12:00 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
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03/12/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:52
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 05:38
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/11/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/11/2024 22:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 13:43
Expedição de intimação.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA DECISÃO 0000149-65.2020.8.05.0200 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Pojuca Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ronald Dos Santos Advogado: Alexsandra Sousa De Araujo (OAB:BA25099) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0000149-65.2020.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RONALD DOS SANTOS Advogado(s): ALEXSANDRA SOUSA DE ARAUJO (OAB:BA25099) DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e apresentou resposta à acusação.
De logo, destaco que o feito não comporta absolvição sumária nesta fase processual.
Com efeito, as matérias relativas à configuração ou não do suposto delito não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial.
Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/12/2024, às 13:00h, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1 Travessa Antônio Batista - s/n, Pojuca - BA, 48120-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
Caso necessário redesignação, delego o poder de agenda ao Cartório, que poderá designar nova data/horário por ato ordinatório, comunicando-se em seguida as partes.
As testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1 Travessa Antônio Batista - s/n, Pojuca - BA, 48120-000.
A testemunha que não residir na cidade de Pojuca poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Para além disso, poderá ser aplicada à testemunha faltosa a multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (a ser revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência (arts. 218 e 219 do CPP).
As testemunhas da defesa deverão comparecer independente de intimação.
E advirto à defesa técnica que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Pojuca/Bahia, com antecedência, pelo telefone: (71) 3645-2244 / 1663 ou e-mail: [email protected] Atribuo a este despacho força de ofício, mandado, carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 16:51
Juntada de informação
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22/10/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 13:43
Expedição de intimação.
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22/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:03
Expedição de decisão.
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22/10/2024 12:02
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 04/12/2024 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
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21/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:05
Expedição de intimação.
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14/09/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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04/08/2024 04:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SOUSA DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/07/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 14:44
Expedição de intimação.
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18/07/2024 13:16
Nomeado defensor dativo
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18/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:49
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/05/2024 01:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 01:32
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 01:20
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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04/05/2024 18:04
Juntada de Petição de 2024.05.03 0000149_65.2020.8.05.0200_Manifestaçã
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02/05/2024 17:38
Expedição de despacho.
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01/05/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 21:54
Conclusos para decisão
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25/04/2024 21:53
Juntada de informação
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23/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/07/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 15:12
Expedição de citação.
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30/06/2023 11:18
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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12/03/2021 06:49
Decorrido prazo de LUANNA PINTO DE MORAIS em 05/03/2021 23:59.
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04/02/2021 20:22
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
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29/01/2021 16:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/01/2021 12:42
Expedição de intimação via Sistema.
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29/01/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 12:37
Juntada de Certidão
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29/01/2021 12:36
Juntada de Certidão
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14/01/2021 18:00
Devolvidos os autos
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06/11/2020 09:39
MANDADO
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16/10/2020 09:58
MANDADO
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16/10/2020 09:58
MANDADO
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16/10/2020 09:07
MANDADO
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10/09/2020 13:48
CONCLUSÃO
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10/09/2020 13:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/07/2020 12:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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