TJBA - 8000394-32.2016.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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07/05/2025 10:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/05/2025 09:29
Expedição de intimação.
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29/04/2025 22:06
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2025 22:06
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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14/03/2025 08:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARVALHO SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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13/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de parecer_8000394_32.2016.8.05.0053
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22/11/2024 11:22
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2024 11:21
Expedição de decisão.
-
22/11/2024 11:21
Expedição de decisão.
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22/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 18:56
Decorrido prazo de ROQUE OLIVEIRA SANTANA em 14/11/2024 23:59.
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02/11/2024 16:01
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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02/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8000394-32.2016.8.05.0053 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Castro Alves Requerente: Maria Lucia Carvalho Souza Advogado: Rodrigo Fortunato Ramos (OAB:BA44256) Advogado: Waneide Ramos Borges (OAB:BA40503) Advogado: Regiane Fortunato Ramos (OAB:BA43315) Advogado: Wania Ramos Borges (OAB:BA19762) Interessado: Roque Oliveira Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000394-32.2016.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: MARIA LUCIA CARVALHO SOUZA Advogado(s): RODRIGO FORTUNATO RAMOS (OAB:BA44256), WANEIDE RAMOS BORGES (OAB:BA40503), REGIANE FORTUNATO RAMOS (OAB:BA43315), WANIA RAMOS BORGES (OAB:BA19762) INTERESSADO: ROQUE OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
DETERMINO a realização de perícia médica no(a) interditando(a), nos termos do que dispõe o artigo 753 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2024, às 14:00h, nas dependências da Secretaria de Assistência Social de Rafael Jambeiro (Praça Luiz Eduardo Magalhães, Centro, Rafael Jambeiro-BA).
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM-BA 38.326 ([email protected], 75 982009595).
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão das peculiaridades regionais e da especialização do profissional nomeado.
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) interditando(a) (Endereço: Rua Bela Vista, nº. 08, Centro, Argoim, Rafael Jambeiro, Whatsapp: (75) 9984-1878) para que compareça presencialmente a perícia designada.
Desnecessária a nomeação de curador especial para a defesa do interditando, tendo em vista que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses do interditando, não se justificando, portanto, a nomeação de curador especial (STJ - AgInt no AREsp: 1202068 SP 2017/0271176-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018).
Desse modo, com a chegada do laudo pericial, ABRAM-SE VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
24/10/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 11:36
Expedição de decisão.
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22/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:48
Expedição de decisão.
-
17/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 16:11
Expedição de decisão.
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16/10/2024 16:11
Nomeado perito
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15/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:47
Decorrido prazo de WANIA RAMOS BORGES em 28/07/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:47
Decorrido prazo de RODRIGO FORTUNATO RAMOS em 28/07/2022 23:59.
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04/08/2022 15:47
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 28/07/2022 23:59.
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04/08/2022 15:46
Decorrido prazo de REGIANE FORTUNATO RAMOS em 28/07/2022 23:59.
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30/06/2022 07:25
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 07:25
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
30/06/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 07:25
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 07:25
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
30/06/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO FORTUNATO RAMOS em 31/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 03:55
Decorrido prazo de REGIANE FORTUNATO RAMOS em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 03:55
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 03:55
Decorrido prazo de WANIA RAMOS BORGES em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARVALHO SOUZA em 23/05/2022 23:59.
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03/05/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 20:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/04/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2022 13:03
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
16/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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11/04/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 04:44
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 02/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:44
Decorrido prazo de REGIANE FORTUNATO RAMOS em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 04:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARVALHO SOUZA em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 04:34
Decorrido prazo de RODRIGO FORTUNATO RAMOS em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 04:34
Decorrido prazo de WANIA RAMOS BORGES em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2021 19:17
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
08/12/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 14:07
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 10:43
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
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21/04/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 19:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 19:39
Juntada de Certidão
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22/08/2018 09:14
Juntada de Ofício
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04/10/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
01/05/2017 16:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/04/2017 10:47
Expedição de intimação.
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20/04/2017 10:45
Juntada de Ofício
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25/02/2017 03:26
Decorrido prazo de ROQUE OLIVEIRA SANTANA em 05/12/2016 23:59:59.
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09/11/2016 16:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/10/2016 13:59
Expedição de intimação.
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17/10/2016 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2016 09:00
Expedição de ofício.
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06/09/2016 08:57
Juntada de Ofício
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06/09/2016 08:38
Juntada de ata da audiência
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30/08/2016 01:02
Decorrido prazo de MARJARA DA SILVA REBOUCAS SANTANA em 29/08/2016 23:59:59.
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23/08/2016 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2016 23:59:59.
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23/08/2016 00:07
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 22/08/2016 23:59:59.
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11/08/2016 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARVALHO SOUZA em 10/08/2016 23:59:59.
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11/08/2016 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO FORTUNATO RAMOS em 10/08/2016 23:59:59.
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09/08/2016 09:36
Mandado devolvido para decisão
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03/08/2016 09:14
Expedição de intimação.
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03/08/2016 09:14
Expedição de intimação.
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03/08/2016 09:14
Expedição de citação.
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03/08/2016 09:14
Expedição de intimação.
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03/08/2016 09:14
Expedição de ofício.
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01/08/2016 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2016 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 08:45
Conclusos para despacho
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30/07/2016 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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