TJBA - 8000735-02.2024.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:41
Juntada de conclusão
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03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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29/12/2024 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUTUIPE em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:49
Expedição de ofício.
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05/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000735-02.2024.8.05.0175 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mutuípe Interessado: Ildima Isa Santana Leal De Carvalho Advogado: Joel De Santana Camara (OAB:BA40388) Interessado: Paulo Vitor Santana Leal Advogado: Joel De Santana Camara (OAB:BA40388) Falecido: Maria Jose De Santana Leal Requerido: Municipio De Mutuipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000735-02.2024.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTERESSADO: ILDIMA ISA SANTANA LEAL DE CARVALHO e outros Advogado(s): JOEL DE SANTANA CAMARA (OAB:BA40388) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUTUIPE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Postergo a apreciação da gratuidade da justiça para o momento posterior à apuração dos valores deixados pelo(a) falecido(a), ocasião em que deverá ser retificado o valor da causa.
Intimem-se os autores, através de seu advogado(a), para EMENDAR A INICIAL, adotando a seguinte providência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito: 1) apresentação da Lei Municipal nº 1233/2024, que fundamenta o pedido, nos termos do art. 376, do CPC.
Cumprida a diligência, oficie-se ao Município de Mutuípe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre eventual saldo atualizado de crédito em nome do(a) extinto(a), relativo à parcela de precatório do FUNDEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
22/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 08:07
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:07
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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