TJBA - 0501341-12.2018.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501341-12.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Jucara Almeida Silva Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155) Interessado: Jose Erlanio De Alencar Junior Advogado: Jose Erlanio De Alencar (OAB:PE16467) Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:PE35135) Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107) Perito Do Juízo: Juscelania Mendes Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0501341-12.2018.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Serviços de Saúde] Autor: JUCARA ALMEIDA SILVA Réu: JOSE ERLANIO DE ALENCAR JUNIOR Vistos e etc.
Revogo a nomeação do perito anteriormente nomeado, tendo em vista que devidamente intimado não manifestou interesse.
Em sua substituição, nomeio o perito FILLIPE ROMÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, CRM-BA e-mail: [email protected], devendo ser intimado para que fique ciente acerca de sua nomeação, em que, havendo concordância, apresente proposta de honorários.
Após, intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da referida nomeação.
Não havendo impugnação quanto à nomeação do perito, intime-o para designar data para realização da perícia, devendo a mesma cumprir o encargo escrupulosamente, independente de compromisso.
Incumbe às partes a faculdade do quanto disposto no art. 465, § 1º, I a III, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, deverá fazer a entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta dias) contados da data da avaliação, respondendo os quesitos formulados pelas partes.
Laudo pericial apresentado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do artigo 477 do CPC, podendo o assistente técnico das partes apresentar seus respectivos pareceres.
Após, expeça-se o competente alvará em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 28 de agosto de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
23/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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21/09/2022 19:55
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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18/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:57
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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16/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 11:57
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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16/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 11:44
Juntada de intimação
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23/03/2022 17:07
Juntada de informação
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04/03/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO DE ALENCAR em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:02
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 03/03/2022 23:59.
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14/02/2022 10:17
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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14/02/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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03/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2022 13:16
Conclusos para despacho
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24/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 13:54
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:59
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO DE ALENCAR em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:51
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 08/11/2021 23:59.
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21/09/2021 16:58
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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21/09/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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14/06/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/04/2021 00:00
Documento
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26/01/2021 00:00
Publicação
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26/01/2021 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Mero expediente
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17/12/2020 00:00
Mero expediente
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22/10/2020 00:00
Petição
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22/10/2020 00:00
Petição
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01/10/2020 00:00
Publicação
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27/01/2020 00:00
Mero expediente
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29/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Mero expediente
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14/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Petição
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27/09/2019 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Publicação
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03/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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