TJBA - 0505509-30.2016.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0505509-30.2016.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Estado Da Bahia Executado: Itabuna Calcados Ltda Terceiro Interessado: Daniel Soares Neto Advogado: Gustavo Monteiro Amaral (OAB:MG85532) Advogado: Joao Adriano Ferreira Santos Najar (OAB:BA24172) Terceiro Interessado: Salvina Cruz Neta Terceiro Interessado: Valdir Soares Botelho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO Processo nº: 0505509-30.2016.8.05.0113 Classe Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ITABUNA CALCADOS LTDA Fora reconhecida a ilegitimidade passiva do ex-sócio, Daniel Soares Neto, excluído da lide (ID 396467876).
Por sua vez, o exequente informa agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, ao passo que requer o prosseguimento do feito sobre os demais coobrigados (ID 439361928).
Tendo em vista que as citações prévias sobre os requeridos restaram infrutíferas, impende-se a pesquisa por novos endereços através dos sistemas eletrônicos disponíveis, uma vez que a jurisprudência pátria tem decidido que há necessidade de esgotamento dos meios de localização dos demandados, conforme se vê abaixo: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS EXPROPRIADOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7. 1.
Declarada a nulidade da citação por edital em razão da ausência de esgotamento dos meios necessários à localização dos expropriados, eventual conclusão em sentido diverso pressupõe o reexame de matéria fática.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2.
Recurso especial não conhecido. (REsp 1328227/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013).
Isto posto, no presente momento, antes de proceder a citação por edital, determino a pesquisa por novo endereço do(s) sócio(s) através dos sistemas eletrônicos, a exemplo de SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Assim, caso seja identificado novo endereço em qualquer um dos sistemas, junte-se o resultado e promova-se nova citação, através de carta com AR digital.
Na hipótese de insucesso de obtenção do endereço, fica, desde já, deferida a citação por edital.
Atribuo força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
27/01/2022 18:32
Conclusos para decisão
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20/11/2021 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:21
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2021 09:20
Intimação
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25/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/10/2021 00:00
Expedição de documento
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13/10/2021 00:00
Petição
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05/10/2021 00:00
Mandado
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05/10/2021 00:00
Mandado
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23/08/2021 00:00
Mandado
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23/08/2021 00:00
Mandado
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23/08/2021 00:00
Mandado
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23/08/2021 00:00
Mandado
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17/06/2021 00:00
Petição
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17/06/2021 00:00
Petição
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11/11/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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