TJBA - 0012433-43.2008.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0012433-43.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose De Franca Teixeira Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0012433-43.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE DE FRANCA TEIXEIRA Advogado(s): LICIO BASTOS SILVA NETO registrado(a) civilmente como LICIO BASTOS SILVA NETO (OAB:BA17392) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Ante a ausência de oposição do Município de Salvador homologo os cálculos apresentados pela parte autora constante em fls. 04 do ID 72191827, para que produzam seus efeitos legais.
Dessa maneira, determino a expedição de Alvará, em favor do Município, para levantamento do percentual de 37,30 % (trinta e sete vírgula trinta por cento) do valor depositado junto à conta judicial n. 3440230530, devendo em seguida ser considerado extinto o crédito tributário sub judice, por conversão em renda, nos termos do art. 156, inc.
VI do CTN.
Em paralelo, expeça-se Alvará, em favor da parte acionante (JOSE DE FRANCA TEIXEIRA) para levantamento do percentual de 62,70 % (sessenta e dois vírgula setenta por cento) do valor depositado junto à conta judicial n. 3440230530.
Caso pertinente, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem os dados bancários necessários para a expedição dos documentos.
Outrossim, havendo necessidade, determino que o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil promova a imediata transferência da conta judicial n. 3440230530.para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, unidade em que de fato tramita, eliminando-se qualquer vínculo com a COORDENAÇÃO DE JUIZADOS ESPECIAIS, valendo para tanto este ato como Ofício.
Cumpridos os expedientes acima, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Serve o presente ato como mandado, ofício e demais comunicações.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências necessárias pelo Cartório.
SALVADOR, 5 de julho de 2023.
AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA Juíza de Direito Titular -
14/10/2022 12:12
Conclusos para despacho
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27/10/2020 07:02
Publicado Intimação automática de migração em 04/09/2020.
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27/10/2020 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 17:37
Devolvidos os autos
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08/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/12/2019 00:00
Petição
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28/11/2019 00:00
Recebimento
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06/12/2017 00:00
Recebimento
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27/11/2014 00:00
Publicação
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19/11/2014 00:00
Recebimento
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19/11/2014 00:00
Mero expediente
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15/09/2014 00:00
Petição
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27/08/2014 00:00
Petição
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25/08/2014 00:00
Publicação
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14/05/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/05/2013 00:00
Publicação
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09/05/2013 00:00
Recebimento
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07/05/2013 00:00
Mero expediente
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06/05/2013 00:00
Recebimento
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03/05/2013 00:00
Petição
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30/04/2013 00:00
Recebimento
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17/04/2013 00:00
Petição
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17/04/2013 00:00
Recebimento
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16/04/2013 00:00
Publicação
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08/04/2013 00:00
Mero expediente
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05/04/2013 00:00
Recebimento
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19/02/2013 00:00
Petição
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14/02/2013 00:00
Recebimento
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16/01/2013 00:00
Publicação
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07/01/2013 00:00
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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09/02/2011 11:22
Recebimento
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09/02/2011 11:22
Recebimento
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09/02/2011 11:22
Recebimento
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30/07/2009 09:36
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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