TJBA - 0512275-42.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:07
Juntada de ata da audiência
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0512275-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Edna Dos Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0512275-42.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA EDNA DOS SANTOS INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Considerando que não houve retorno do perito acerca da realização da perícia médica designada: 1) Designo a realização de perícia médica e de audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2024, das 13:30h às 15:30h, que será realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível de Salvador, situada no Fórum Ruy Barbosa, 1º Andar, sala 125.
As perícias serão realizadas por ordem de chegada.
A parte autora deverá apresentar ao perito, no dia da audiência, toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico. 2) Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório. 3) Caso seja do interesse das partes, as perícias médicas poderão ser acompanhadas pelos assistentes técnicos, que deverão apresentar os seus pareceres e eventuais questionamentos ou divergências ao laudo técnico do perito do juízo, oralmente, imediatamente após a realização do exame. 4) No momento da perícia médica, o assistente técnico deverá, para fins de identificação, apresentar autorização, assinada pelo advogado constituído nos autos, para acompanhar o exame. 5) Todas as questões referentes à perícia médica serão dirimidas durante a audiência. 6) Nomeio como perito do juízo o Dr.
GILSON SANTOS SOUZA, Médico Ortopedista, CRM/BA 14850. 7) Finalizada a perícia médica, as partes, de posse do laudo pericial, serão encaminhadas para a audiência de instrução e julgamento. 8) Existindo quesitos complementares formulados pelas partes, estes devem ser consignados na ata de audiência, sendo dirimidos de imediato pelo perito judicial. 9) As partes serão instadas a apresentar suas alegações finais, oralmente, durante a assentada de instrução e julgamento. 10) Finalizada a audiência de instrução e julgamento, com a imediata juntada da respectiva ata e do laudo pericial nos autos, inexistindo diligência complementar a ser adotada, o processo deverá ser concluso para julgamento.
Dê-se ciência ao perito.
Publique-se.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
24/10/2024 14:59
Expedição de carta via ar digital.
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22/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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04/01/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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13/10/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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08/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/12/2021 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Publicação
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06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/10/2019 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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03/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:00
Liminar
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2019 00:00
Petição
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01/05/2019 00:00
Publicação
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26/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/04/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2019 00:00
Mero expediente
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12/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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