TJBA - 8056722-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 19:08
Decorrido prazo de BRIGHT COM COMERCIAL LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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12/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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19/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:52
Decorrido prazo de BRIGHT COM COMERCIAL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8056722-31.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bright Com Comercial Ltda.
Advogado: Itamar Rodrigues (OAB:SP244323) Advogado: Alexandre Bisker (OAB:SP118681) Reu: Hc Dos Santos Teles Informatica Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8056722-31.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: BRIGHT COM COMERCIAL LTDA.
Requerido(a) REU: HC DOS SANTOS TELES INFORMATICA Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente feito atendeu a todos os requisitos legais, encontrando-se devidamente instruído com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado monitório e de citação, a fim de que o demandado efetue o pagamento da quantia constante da exordial, no prazo de 15 dias, ou embargue o mandado.
Advirta-se o réu que em não sendo efetuado o pagamento ou, em não sendo apresentados embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Nos termos da regra do art. 188 c/c art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e sendo considerado válido todo ato que alcance seu objetivo, atribuo à presente força de mandado judicial, autorizando extração de cópias necessárias ao respectivo cumprimento.
Salvador, 18 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 13:22
Expedição de carta via ar digital.
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22/10/2024 08:59
Expedição de despacho.
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21/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:46
Decorrido prazo de BRIGHT COM COMERCIAL LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:46
Decorrido prazo de HC DOS SANTOS TELES INFORMATICA em 18/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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28/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 18:22
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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10/05/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:59
Conclusos para despacho
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03/05/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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