TJBA - 8008009-16.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 17:10 Expedição de Informações. 
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                                            15/05/2025 16:59 Expedição de Informações. 
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                                            05/05/2025 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 18:40 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/02/2025 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 17:48 Expedição de Informações. 
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                                            05/11/2024 17:47 Expedição de Informações. 
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                                            01/11/2024 13:34 Expedição de Informações. 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍV.
 
 E COM.
 
 CONS.
 
 REG.
 
 PUB.
 
 E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008009-16.2021.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Embargado: Asa Distressed Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍV.
 
 E COM.
 
 E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8008009-16.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Cédula de Crédito Bancário, Recuperação judicial e Falência] EMBARGANTE: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA EMBARGADO: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Vistos, Defiro o pedido de prova pericial requerida pela parte autora.
 
 Para a perícia judicial, nomeio Klinger de Oliveira Aleixo, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
 
 Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
 
 Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
 
 Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
 
 Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito.
 
 Nesta hipótese, a seguir, intime-se a embargante, que requereu a perícia, para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 (vinte) dias.
 
 Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
 
 VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de julho de 2024.
 
 ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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                                            22/10/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 20:08 Publicado Intimação em 26/07/2024. 
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                                            01/08/2024 20:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            17/07/2024 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2024 19:27 Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 05:51 Publicado Intimação em 11/01/2024. 
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                                            12/01/2024 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 
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                                            10/01/2024 16:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/12/2023 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2023 09:38 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            20/07/2023 09:38 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA 
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                                            20/07/2023 09:07 Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 19/07/2023 16:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA. 
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                                            20/07/2023 09:07 Juntada de Termo de audiência 
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                                            18/07/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2023 01:19 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            26/05/2023 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            22/05/2023 12:14 Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 19/07/2023 16:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA. 
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                                            19/05/2023 17:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/05/2023 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2023 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2023 18:38 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59. 
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                                            10/01/2023 01:54 Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 24/10/2022 23:59. 
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                                            10/01/2023 01:54 Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 24/10/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2022 20:48 Publicado Intimação em 22/09/2022. 
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                                            28/09/2022 20:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            21/09/2022 13:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            20/09/2022 09:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2022 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2022 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2021 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2021 03:04 Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 09/12/2021 23:59. 
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                                            13/12/2021 03:04 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/12/2021 23:59. 
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                                            11/12/2021 04:21 Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 09/12/2021 23:59. 
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                                            06/12/2021 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2021 13:42 Publicado Intimação em 23/11/2021. 
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                                            25/11/2021 13:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021 
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                                            22/11/2021 17:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/11/2021 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2021 08:38 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2021 17:43 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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