TJBA - 0757377-86.2019.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0757377-86.2019.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Luisa Matos Queiroz Advogado: Silvana Matos Pereira (OAB:BA19426) Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA Nome: MUNICIPIO DE CAMACARI Endereço: Rua Francisco Drumond, S N, Centro Administrativo, Centro, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000 EXECUTADO: LUISA MATOS QUEIROZ 0757377-86.2019.8.05.0039 Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou quer os créditos tributários encontravam-se quitados, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.
Dispenso o executado do pagamento de pagamento das custas judiciais, considerando que não foram praticados atos processuais de citação, o que pressupõe pagamento espontâneo do crédito ainda na seara administrativa.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari(BA), 22 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
19/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2022 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Concluso para Sentença
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11/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2020 00:00
Petição
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03/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2019 00:00
Publicação
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04/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2019 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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23/05/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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