TJBA - 8029320-41.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:57
Decorrido prazo de DIOMESIO DE JESUS em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:57
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:18
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:53
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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27/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo de DIOMESIO DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8029320-41.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Diomesio De Jesus Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8029320-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: DIOMESIO DE JESUS Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
PREVENTIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA.
MÉRITO.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE – GIP.
PERCEPÇÃO ININTERRUPTA POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS.
SERVIDOR CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO ESTADUAL.
INCORPORAÇÃO DEVIDA.
ART. 132, §1º DA LEI Nº 6.677/1994.
PRECEDENTES DO TJBA.
PRELIMINAR REJEITADA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8029320-41.2023.8.05.0000, em que figuram como apelante DIOMESIO DE JESUS e como apelada .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por REJEITAR A PRELIMINAR E CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
24/10/2024 03:03
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Documento_1
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22/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:36
Conhecido o recurso de DIOMESIO DE JESUS - CPF: *22.***.*62-72 (IMPETRANTE) e provido
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21/10/2024 10:22
Concedida a Segurança a DIOMESIO DE JESUS - CPF: *22.***.*62-72 (IMPETRANTE)
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14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 10:10
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:25
Incluído em pauta para 03/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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12/09/2024 09:26
Solicitado dia de julgamento
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29/07/2024 14:42
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DIOMESIO DE JESUS em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:33
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:33
Decorrido prazo de DIOMESIO DE JESUS em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:40
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Documento_1
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20/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 20:44
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:06
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2023 18:00
Juntada de Petição de 80293204120238050000 MS
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26/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
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19/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:36
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DIOMESIO DE JESUS em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:35
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DIOMESIO DE JESUS em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 18:16
Juntada de Petição de mandado
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25/07/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:11
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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15/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:21
Conclusos #Não preenchido#
-
15/06/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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