TJBA - 8178587-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES COSTA em 09/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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30/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/03/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8178587-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Carlos Soares Costa Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Reu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8178587-84.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral] Requerente : AUTOR: LUIS CARLOS SOARES COSTA Requerido : REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo ID. 465931096, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.
OBS: I- A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR; II- Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
22/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:24
Expedição de carta via ar digital.
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24/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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24/02/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES COSTA em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 12/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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06/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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