TJBA - 8000252-47.2020.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:15
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:15
Juntada de decisão
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/11/2024 09:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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22/11/2024 14:52
Expedição de intimação.
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22/11/2024 14:44
Expedição de intimação.
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15/11/2024 23:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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15/11/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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15/11/2024 23:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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15/11/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 19:49
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 14:18
Expedição de intimação.
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30/10/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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29/10/2024 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000252-47.2020.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Joaquim Jose Da Silva Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000252-47.2020.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: JOAQUIM JOSE DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte ré face à sentença proferida nos autos.
A irresignação do réu funda-se na existência de suposto erro material na decisão no que se refere ao parâmetro inicial para a aplicação dos juros de mora dos danos morais.
Contrarrazoado o recurso, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, quais sejam: existência de obscuridade, eliminação de contradição, supressão de omissão ou correção de erro material.
A acurada análise dos autos permite concluir que não assiste razão ao embargante.
O recorrente apontou a devida aplicação da Súmula 54 do STJ como se erro material fosse.
Notadamente, apenas objetiva reduzir o montante arbitrado a título de danos morais, não sendo os aclaratórios o recurso cabível para tanto.
Em tempo, esclareço que sigo o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 54 do STJ, a fim de manter a incidência dos juros moratórios, a partir do evento danoso, por decorrer de ilícito extracontratual (contrato declarado nulo e inexistente).
Por consequência, considerando que os embargos de declaração impugnaram ponto expressamente já previsto na sentença, reputo-os como protelatórios e arbitro multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo NÃO LHES DOU PROVIMENTO, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.
Retire-se o sigilo do documento de ID 385013069, dando-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
22/10/2024 17:27
Expedição de intimação.
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14/10/2024 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 18:55
Conclusos para decisão
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22/09/2023 20:17
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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22/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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02/08/2023 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 09:47
Expedição de intimação.
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21/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 16:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 14/06/2023 23:59.
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08/07/2023 16:32
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:06
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:02
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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13/05/2023 05:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/05/2023 13:54
Expedição de intimação.
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12/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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28/04/2023 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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24/03/2023 05:58
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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24/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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13/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/11/2022 12:50
Juntada de Ofício
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28/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:32
Juntada de ata da audiência
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27/05/2021 12:31
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/05/2021 12:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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26/05/2021 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2021 18:27
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2021 13:02
Juntada de Ofício
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03/05/2021 08:11
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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03/05/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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28/04/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 14:03
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/05/2021 12:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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23/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
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21/01/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
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10/12/2020 19:14
Expedição de Certidão via Sistema.
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10/12/2020 19:13
Audiência conciliação cancelada para 21/01/2021 13:20.
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30/11/2020 10:11
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2020 21:34
Conclusos para decisão
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27/11/2020 21:33
Audiência conciliação designada para 21/01/2021 13:20.
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27/11/2020 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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