TJBA - 8001735-40.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2025 10:31
Expedição de intimação.
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03/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 11:56
Expedição de intimação.
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12/11/2024 08:14
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 03:45
Decorrido prazo de UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM em 01/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 19:17
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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05/11/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001735-40.2024.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Francildo Nivaldir Dos Santos Silva Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001735-40.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: FRANCILDO NIVALDIR DOS SANTOS SILVA Advogado(s): UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM (OAB:BA61783) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o Estado da Bahia suscitou a existência de litispendência nos presentes autos, faz-se necessário verificar tal alegação, em respeito aos princípios da prudência processual e da segurança jurídica, que visam a evitar decisões conflitantes e garantir a correta administração da justiça.
A litispendência, como matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, a qualquer tempo, conforme previsto no artigo 337, § 5º, do Código de Processo Civil.
Além disso, o reconhecimento da litispendência busca garantir a efetividade do princípio da celeridade processual, evitando o desnecessário prolongamento de litígios que já se encontram em análise pelo Judiciário, em respeito ao princípio da economia processual.
Dessa forma, considerando a alegação de existência de litispendência suscitada nos presentes autos, à Secretaria certifique, mediante consulta aos sistemas informatizados disponíveis, bem como juntada de documentos pelo Estado da Bahia, acerca da existência de outros processos pendentes de julgamento ou julgados, em tramitação perante este ou outro juízo, que envolvam as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Após a certificação, voltem os autos conclusos para análise e decisão.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 27 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
22/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:11
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 14:58
Expedição de intimação.
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27/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:43
Decorrido prazo de UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 15:09
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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11/08/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:36
Expedição de intimação.
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24/07/2024 14:25
Expedição de citação.
-
24/07/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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20/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:20
Expedição de citação.
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14/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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05/05/2024 06:34
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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30/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:15
Expedição de citação.
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18/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 06:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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