TJBA - 8001183-06.2019.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:13
Declarada incompetência
-
21/01/2025 21:18
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 18/11/2024 23:59.
-
21/01/2025 21:18
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
21/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 03:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001183-06.2019.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Misrael Jesus De Matos Executado: Arivaldo Manoel Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001183-06.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: MISRAEL JESUS DE MATOS e outros Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Em análise aos autos, observa-se que este processo não se adequa a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 781 do Código de Processo Civil (CPC), a saber: i) esta comarca não é o foro do domicílio do executado, e sim em SÍTIO DO QUINTO/BA (id 434413040 - Pág. 1); ii) o executada reside nesta comarca, onde foi efetivada a citação; iii) a obrigação não deveria ser cumprida em Paripiranga/BA ou em Adustina/BA; iv) o contrato não foi celebrado em Paripiranga, mas sim na agência de Queimadas/BA; e v) não há indicação de bem imóvel do executado que esteja localizado neste Município ou em Adustina.
Essa situação amolda-se ao § 5º do art. 63, do CPC, in verbis: “§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Dito isso, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da competência deste juízo.
Ultimado, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
22/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
24/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
20/06/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MISRAEL JESUS DE MATOS em 03/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:44
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 20:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
19/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
25/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 09:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
06/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:30
Decorrido prazo de INSS agência local em 16/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 16:49
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
21/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 13:16
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 13:02
Expedição de ofício.
-
11/07/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 02:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 22:30
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
27/10/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
21/10/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 27/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 31/03/2021.
-
08/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
31/03/2021 01:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 25/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 07:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 00:41
Decorrido prazo de MISRAEL JESUS DE MATOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 01/10/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
29/11/2020 14:30
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
25/11/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 21:03
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/11/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 05:03
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
16/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/10/2020 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 08:42
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
28/09/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2020 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 03:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 08/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 11:34
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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07/04/2020 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2020 09:49
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/04/2020 09:49
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
01/04/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:33
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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