TJBA - 8025440-75.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 04:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 03/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 14:02
Deliberado em sessão - julgado
-
28/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:29
Incluído em pauta para 19/05/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
03/04/2025 18:44
Solicitado dia de julgamento
-
29/11/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:47
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Órgão Especial DESPACHO 8025440-75.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Advogado: Newton Odwyer Filho (OAB:BA3141-A) Embargante: Estado Da Bahia Embargado: Municipio De Irara Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8025440-75.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO, NEWTON ODWYER FILHO EMBARGADO: MUNICIPIO DE IRARA Advogado(s): ANTONIO CESAR OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO A fim de se evitar arguições de nulidades processuais, retornem os autos à Secretaria do Órgão Especial, para que se que certifique se houve o decurso do prazo conferido ao Município de Irará, para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 21 de outubro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 05 -
24/10/2024 02:12
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:44
Conclusos #Não preenchido#
-
22/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/06/2024 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2024 09:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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05/06/2024 12:52
Declarada incompetência
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04/06/2024 14:56
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2024 14:56
Juntada de termo
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03/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 01:44
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 18:19
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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