TJBA - 8048623-07.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:46
Baixa Definitiva
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04/12/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8048623-07.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: J.
V.
D.
S.
S.
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:BA32052-A) Agravado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Agravante: Joao Victor Souza Da Silva Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:BA32052-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048623-07.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: J.
V.
D.
S.
S. e outros Advogado(s): MARCELO PINHEIRO GOES AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ACORDÃO Ementa: Direito Civil.
Direito do Consumidor.
Agravo de instrumento.
Saúde.
Plano de saúde.
Consumidor.
Transtorno do espectro autista.
Menor.
Tratamento indicado por médico especialista.
Fonoaudiologia.
Urgência.
Limitação contratual.
Abusividade.
Inexistência de rede credenciada local.
Necessidade de custeio.
Recurso provido.
I.
Caso em exame I – Criança que possui incontroversamente, plano de saúde contratado com a ré, sendo diagnosticado com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, sendo indicadas terapias multidisciplinares de modo a corroborar no desenvolvimento cerebral da criança; 2.
Ação ajuizada visando a determinação, ao plano de saúde, de custeio do tratamento com as terapias multidisciplinares indicadas pelo médico assistente; II.
Questão em discussão 3.
O cerne da inconformidade reside na determinação de custeio do tratamento de autismo, com terapias multidisciplinares por clínica especializada, cujo pedido liminar fora indeferido pelo Douto Juízo da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Itabuna, nos autos da ação pelo rito comum nº 8006627-78.2024.8.05.0113; III.
Razões de decidir 4.
Havendo previsão contratual da cobertura da doença pelo plano de saúde e estando as terapias prescritas por especialista, compete ao recorrido adotar todas as medidas aptas para realização dos tratamentos, provendo todos os materiais, equipe e medicamentos prescritos.
Precedentes do STJ; 5.
Plano de saúde que tem por finalidade cobrir as despesas com o tratamento de doenças, não podendo recusar-se a proceder com a cobertura assistencial, tampouco decidir qual o melhor método, tarefa de competência da equipe médica assistente; IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso provido para determinar o custeio do tratamento de terapia multidisciplinar do Agravante na clínica pretendida, conforme indicação do médico assistente, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº. 8048623-07.2024.8.05.0000 em que é agravante JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA E OUTRO e agravado CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. -
24/10/2024 01:49
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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22/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:51
Conhecido o recurso de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - CPF: *17.***.*11-35 (AGRAVANTE) e provido
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21/10/2024 17:43
Conhecido o recurso de J. V. D. S. S. - CPF: *13.***.*57-73 (AGRAVANTE) e provido
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:26
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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30/09/2024 10:23
Solicitado dia de julgamento
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27/09/2024 16:48
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/09/2024 06:10
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/09/2024 08:50
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:04
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2024 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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