TJBA - 8001806-58.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/11/2024 23:59.
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22/12/2024 18:26
Decorrido prazo de EDILSON ALVES QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001806-58.2022.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Reu: Edilson Alves Queiroz Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Intimação: 31 de outubro de 2024 Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001806-58.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Ativa: BANCO ITAUCARD S.A.
Parte Passiva: EDILSON ALVES QUEIROZ Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica através deste intimada as partes, através de seus respectivos advogado, para ciência da petição retro.
Teixeira de Freitas (BA), 31 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ALON DE JESUS PINHEIRO DIRETOR(A) DE SECRETARIA/TÉCNICO JUDICIÁRIO -
31/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8001806-58.2022.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Reu: Edilson Alves Queiroz Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Alienação Fiduciária]8001806-58.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): REQUERIDO: REU: EDILSON ALVES QUEIROZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao compulsar os autos, verifico que o Requerido requereu a produção de prova pericial contábil, a fim de apurar a possível cobrança de juros abusivos no contrato celebrado entre as partes (Id. 394645392).
Considerando o entendimento do STJ, que admite, em ação de busca e apreensão, a possibilidade de discutir a legalidade das cláusulas contratuais como matéria de defesa, defiro a perícia solicitada.
Nomeio como perito do juízo o profissional Rodrigo Garcia do Nascimento, podendo ser localizado por meio do telefone (27) 99924-1258 e e-mail [email protected], para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte Requerida para efetuar o depósito do valor total ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da pericia.
Considerando o quanto preceitua o art. 95 do CPC, a perícia será paga pela parte que houver requerido, no presente caso, o Réu, devendo efetuar depósito judicial em até quinze dias.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC).
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos.
Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias.
Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 21 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
23/10/2024 09:56
Juntada de informação
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22/10/2024 09:48
Expedição de Carta.
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21/10/2024 12:37
Nomeado perito
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20/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 16:06
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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28/05/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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22/05/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:07
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2022 02:33
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2022 02:36
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 09:14
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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