TJBA - 8000603-49.2019.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:50
Baixa Definitiva
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18/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000603-49.2019.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Exequente: Bruna Coelho De Oliveira Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Executado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Leila Lorena Barbosa Da Silva (OAB:BA65370) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000603-49.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA RECORRENTE: BRUNA COELHO DE OLIVEIRA Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937), LEILA LORENA BARBOSA DA SILVA (OAB:BA65370) SENTENÇA
Vistos.
Altere-se a classe processual deste feito para Cumprimento de sentença.
Expeça-se, após publicada esta decisão, Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da parte exequente, nos exatos termos e dados postos na petição de id. 466774166, considerando que ao causídico foi conferido poderes para receber e dar quitação por seu cliente.
Ato contínuo, considerando a quitação total realizada pela parte executada, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO em razão do cumprimento total da obrigação exequenda.
Custas pela parte requerida, conforme decisão recursal, já solvidas.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos imediatamente.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1 -
22/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:14
Juntada de conclusão
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02/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:56
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:56
Juntada de decisão
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24/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:57
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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22/04/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:27
Juntada de conclusão
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10/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 10:41
Expedição de citação.
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20/03/2023 18:30
Expedição de citação.
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20/03/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 18:30
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2021 08:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/06/2021 23:59.
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31/05/2021 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 13:09
Juntada de conclusão
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12/05/2021 10:37
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 12/05/2021 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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12/05/2021 10:21
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2021 22:14
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 16:15
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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09/04/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 15:35
Expedição de citação.
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07/04/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 15:33
Audiência Audiência CEJUSC designada para 12/05/2021 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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07/04/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 10:49
Conclusos para decisão
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20/12/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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