TJBA - 8000589-60.2015.8.05.0050
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:07
Baixa Definitiva
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06/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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27/11/2024 11:59
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GRACIAS DE SOUZA OLIVEIRA - ME em 26/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS SENTENÇA 8000589-60.2015.8.05.0050 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caravelas Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Executado: Maria Aparecida Gracias De Souza Oliveira - Me Advogado: Antonio Carlos Pereira De Almeida (OAB:BA6084) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000589-60.2015.8.05.0050 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): EXECUTADO: MARIA APARECIDA GRACIAS DE SOUZA OLIVEIRA - ME Advogado(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA (OAB:BA6084) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO em face de MARIA APARECIDA GRACIAS DE SOUZA OLIVEIRA, visando à cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
Verifica-se que, apesar das tentativas de localização do devedor e de bens penhoráveis, o processo permaneceu inativo por período superior a cinco anos, sem que a exequente tenha promovido atos efetivos de prosseguimento da execução.
Diante da inércia da exequente e do decurso do prazo prescricional de cinco anos, conforme previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), reconheço a prescrição intercorrente.
Assim, com fundamento no art. 174 do CTN, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal em razão da prescrição intercorrente.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caravelas, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito em substituição -
22/10/2024 13:19
Expedição de sentença.
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22/10/2024 08:25
Expedição de despacho.
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22/10/2024 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 10:12
Expedição de despacho.
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07/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 13:05
Expedição de despacho.
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26/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 04:10
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 19/04/2023 23:59.
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05/05/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GRACIAS DE SOUZA OLIVEIRA - ME em 05/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 12:30
Expedição de intimação.
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24/02/2023 12:30
Expedição de intimação.
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15/02/2023 20:02
Expedição de despacho.
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15/02/2023 20:02
Expedição de despacho.
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15/02/2023 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
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28/10/2021 21:22
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 19:10
Publicado Despacho em 20/08/2021.
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23/08/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 13:15
Expedição de despacho.
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19/08/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 20:21
Conclusos para despacho
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12/05/2016 11:25
Conclusos para decisão
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12/05/2016 11:25
Juntada de Certidão
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19/04/2016 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2015 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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