TJBA - 8008079-76.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:55
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:43
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/11/2024 01:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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14/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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09/11/2024 22:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8008079-76.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dulcineia De Sa Santos Nascimento Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Reu: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8008079-76.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: DULCINEIA DE SA SANTOS NASCIMENTO Réu: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
22/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:25
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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25/03/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 23:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:12
Decorrido prazo de DULCINEIA DE SA SANTOS NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:10
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2023 20:11
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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29/08/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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21/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 20:34
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 12:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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04/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 16:27
Despacho
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25/11/2021 09:36
Conclusos para decisão
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28/04/2021 01:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/04/2021 23:59.
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25/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
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25/03/2021 17:20
Expedição de decisão.
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16/03/2021 01:38
Decorrido prazo de DULCINEIA DE SA SANTOS NASCIMENTO em 15/03/2021 23:59.
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24/02/2021 12:59
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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24/02/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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17/02/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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