TJBA - 8001111-43.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:18
Conclusos para decisão
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23/07/2025 20:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:23
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:39
Expedição de E-Carta.
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13/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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27/11/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSELITO FELIPE DA CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001111-43.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Joselito Felipe Da Conceicao Advogado: Jose Lucas Cruz De Santana (OAB:BA51542) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PROCESSO n.º 8001111-43.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 23/09/2024, às 11:10 horas, através do aplicativo Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.
Paripiranga/Bahia, 22 de maio de 2024.
Grace Emanuelle Santos Neves -
22/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:21
Expedição de citação.
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22/10/2024 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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22/10/2024 10:21
Decretada a revelia
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27/09/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSELITO FELIPE DA CONCEICAO em 05/06/2024 23:59.
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27/09/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSELITO FELIPE DA CONCEICAO em 05/06/2024 23:59.
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24/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/09/2024 11:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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15/07/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 22:17
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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14/06/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 22:54
Juntada de Certidão
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22/05/2024 22:53
Expedição de citação.
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22/05/2024 22:49
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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