TJBA - 8052967-65.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:23
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:35
Decorrido prazo de LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:35
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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17/11/2024 08:33
Não conhecido o recurso de LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR - CPF: *87.***.*35-04 (AGRAVANTE)
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12/11/2024 00:06
Decorrido prazo de LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:03
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:01
Decorrido prazo de LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:01
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 01:42
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo EMENTA 8052967-65.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Lindenberg Ferreira De Bastos Junior Advogado: Lindenberg Ferreira De Bastos Junior (OAB:BA79658) Embargado: Visa Do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Carolina Neves Do Patrocinio Nunes (OAB:SP249937-A) Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8052967-65.2023.8.05.0000.3.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR Advogado(s): LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR EMBARGADO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado(s):CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES, FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
ALEGAÇÃO DE NÃO PRONUNCIAMENTO SOBRE DOCUMENTOS ACOSTADOS.
INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistente quaisquer dos vícios, elencados no art. 1.022, do CPC, devem os Embargos Declaratórios serem rejeitados. 2.
Os aclaratórios têm como fim de completar a decisão omissa, aclarar a decisão obscura ou ambígua, suprir a contradição presente na fundamentação ou corrigir o erro material. 3.
No caso concreto, o Acórdão foi claro, ao examinar as questões postas em julgamento, sendo fundamentado de maneira inequívoca, justificando suas razões de decidir. 4.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração 8052967-65.2023.8.05.0000.3.EDCiv, em face do Acórdão proferido no Agravo Interno, tendo como embargante LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR, e embargada VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos em REJEITAR aos Embargos de Declaração, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Relator.
Sala das sessões, PRESIDENTE Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
04/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:48
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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14/12/2023 01:13
Decorrido prazo de LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:13
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:08
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8052967-65.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Lindenberg Ferreira De Bastos Junior Advogado: Lindenberg Ferreira De Bastos Junior (OAB:BA79658) Embargado: Visa Do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Carolina Neves Do Patrocinio Nunes (OAB:SP249937-A) Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8052967-65.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR Advogado(s): LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR (OAB:BA79658) EMBARGADO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB:SP249937-A), FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A) DESPACHO LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR interpõe Embargos de Declaração contra a decisão que indeferiu a concessão da gratuidade de justiça no agravo de instrumento que interpôs contra VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (Id. 53220138 dos autos principais).
Na dicção legal do §2º do artigo 1022 do CPC, a pretensão modificativa impõe a oportunização do contraditório, razão pela qual determino a intimação da parte Embargada, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
E OUTROS, para que responda, querendo, no prazo de lei.
Em seguida, com a resposta ou devidamente certificadas intimação ou inércia, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 17 de novembro de 2023.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
20/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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15/11/2023 00:35
Decorrido prazo de LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:35
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:07
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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06/11/2023 13:04
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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06/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINDENBERG FERREIRA DE BASTOS JUNIOR - CPF: *87.***.*35-04 (AGRAVANTE).
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20/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:44
Conclusos #Não preenchido#
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19/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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