TJBA - 8046213-46.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 04:03
Decorrido prazo de VINICIUS LIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ALOISIO SENA MOTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON PACHETO MOTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA PURIFICAÇÃO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de VINICIUS LIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ALOISIO SENA MOTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON PACHETO MOTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA PURIFICAÇÃO em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:04
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
28/03/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
28/03/2025 19:02
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
28/03/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
21/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:53
Retirada de pauta
-
21/02/2025 12:52
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO convertida em diligência conduzida por 25/03/2025 14:30 em/para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 21:25
Decorrido prazo de ALOISIO SENA MOTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:25
Decorrido prazo de ANDERSON PACHETO MOTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA PURIFICAÇÃO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:25
Decorrido prazo de VINICIUS LIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
11/01/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
10/01/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2025 07:57
Expedição de despacho.
-
10/01/2025 07:55
Expedição de despacho.
-
10/01/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 07:43
Expedição de despacho.
-
09/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:15
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 25/03/2025 14:30 em/para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8046213-46.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marinalva Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Marinalva Dos Santos Reu: Aloisio Sena Mota Advogado: Luis Rogerio Silva Dos Santos (OAB:BA37540) Reu: Anderson Pacheto Mota Advogado: Luis Rogerio Silva Dos Santos (OAB:BA37540) Reu: Julio Cesar Da Purificação Advogado: Luis Rogerio Silva Dos Santos (OAB:BA37540) Reu: Vinicius Lira Dos Santos Advogado: Luis Rogerio Silva Dos Santos (OAB:BA37540) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8046213-46.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MARINALVA DOS SANTOS Requerido(a) REU: ALOISIO SENA MOTA, ANDERSON PACHETO MOTA, JULIO CESAR DA PURIFICAÇÃO, VINICIUS LIRA DOS SANTOS Vistos, etc...
Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, devo registrar, para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, havendo questões prévias pendentes a serem desatadas, reservo-me para apreciá-las em momento posterior, devendo as partes, nesta oportunidade, serem intimadas para que, no prazo de 15 dias, esclareçam se ainda possuem provas a produzir.
Advertindo-as, de logo, que junto ao requerimento deverão especificar, nesta hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo descrito acima, volte-me os autos no campo apropriado para julgamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 14 de agosto de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:20
Expedição de despacho.
-
17/10/2023 21:33
Decorrido prazo de ANDERSON PACHETO MOTA em 12/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA PURIFICAÇÃO em 12/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:33
Decorrido prazo de VINICIUS LIRA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:42
Decorrido prazo de ALOISIO SENA MOTA em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 04:23
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
18/08/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 22:19
Expedição de despacho.
-
15/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:43
Expedição de ato ordinatório.
-
30/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 02:49
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 20:49
Mandado devolvido Positivamente
-
08/09/2021 20:24
Mandado devolvido Positivamente
-
08/09/2021 20:15
Mandado devolvido Positivamente
-
03/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:26
Mandado devolvido Positivamente
-
05/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 15:42
Expedição de despacho.
-
02/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 21:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:55
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
20/03/2020 15:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/03/2020 15:46
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
20/03/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 07:23
Decorrido prazo de ALOISIO SENA MOTA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de ANDERSON PACHETO MOTA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA PURIFICAÇÃO em 08/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 07:46
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS em 04/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:12
Decorrido prazo de ALOISIO SENA MOTA em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON PACHETO MOTA em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA PURIFICAÇÃO em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:12
Decorrido prazo de VINICIUS LIRA DOS SANTOS em 28/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 07:15
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
01/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 18:38
Expedição de carta via ar digital.
-
30/09/2019 18:38
Expedição de carta via ar digital.
-
30/09/2019 18:38
Expedição de carta via ar digital.
-
30/09/2019 18:38
Expedição de carta via ar digital.
-
30/09/2019 18:37
Juntada de carta via ar digital
-
26/09/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 07:41
Expedição de despacho.
-
24/09/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501656-58.2017.8.05.0022
Banco do Brasil S/A
Clarice Scher
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2017 09:33
Processo nº 8005479-39.2021.8.05.0274
Ciclo Empreendimentos Turisticos e Imobi...
Roberto Souza Jahel - EPP
Advogado: Raphael Antonio dos Reis Madureira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 21:43
Processo nº 8001258-96.2024.8.05.0277
Espedita de Jesus Mota
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2024 14:47
Processo nº 8133086-44.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Simone Bispo Cavalcante
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2022 00:06
Processo nº 8147096-30.2021.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Carlos Franca de Lima
Advogado: Henrique Paulo Pinheiro Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 17:25