TJBA - 8002179-46.2022.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:00
Baixa Definitiva
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19/11/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8002179-46.2022.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Maria Da Conceicao Armentano Brando Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Requerente: Maria Da Conceicao Armentano Brando Advogado: Eliene Freire Maciel (OAB:BA55576) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002179-46.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ARMENTANO BRANDO Advogado(s): ELIENE FREIRE MACIEL (OAB:BA55576) INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA MARIA DA CONCEIÇÃO ARMENTANO BRANDO, qualificada nos autos, apresentou o presente pedido de alvará judicial, no desígnio de receber eventuais valores depositados no BANCO ITAÚ, em nome do falecido JOSEFH BRANDO.
Foram juntados documentos com a exordial.
Acostados aos autos ofício do Banco Itaú informando a existência de valores e oficio do INSS informando a inexistência de dependentes habilitados. É, em síntese, o relatório.
Passa-se à fundamentação.
Os documentos acostados aos autos permitem a conclusão de que a autora é herdeira do falecido e que há valores depositados no BANCO ITAÚ.
Ademais, mister salientar que o valor encontrado na conta do falecido, R$ 38,045,82 trinta e oito mil, quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) excede o quantum estabelecido Lei nº 6.858/80, que limita o procedimento mais célere ao quantum de 500 OTN’s.
Contudo, a jurisprudência pátria vem imprimindo um caráter desburocratizador aos procedimentos de jurisdição voluntária, ante a necessidade, sobretudo, da busca e satisfação da finalidade social da norma processual.
Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE SALDO EXISTENTE EM CONTA CORRENTE.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE QUANTIA SUPERIOR AO LIMITE PERMITIDO PELA LEI N. 6.858/80.
ACOLHIMENTO.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA QUE DISPENSA A OBSERVÂNCIA À LEGALIDADE ESTRITA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 723, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESBUROCRATIZAÇÃO DE VALOR DE PEQUENA MONTA.
ALVARÁ JUDICIAL CONCEDIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC - Apelação Cível n. 0316954-32.2016.8.24.0038, de Joinville, rel.
Des.
Rubens Schulz, julgada em 18-07-2019).
Portanto, tenho que os requisitos legais para concessão do alvará judicial (Lei n° 6.858/80) foram preenchidos pela promovente.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de levantamento dos valores depositados no BANCO ITAÚ, em nome do falecido JOSEFH BRANDO.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Expeça-se alvará, e, após, arquive-se.
Jequié, data do sistema.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
22/10/2024 17:19
Expedição de sentença.
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22/10/2024 17:19
Juntada de Alvará
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16/10/2024 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/04/2024 23:59.
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21/06/2024 12:48
Expedição de sentença.
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21/06/2024 12:28
Expedição de ato ordinatório.
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21/06/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 09:45
Expedição de ato ordinatório.
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22/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:35
Juntada de informação
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20/11/2023 15:12
Juntada de informação
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23/08/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:01
Juntada de informação
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05/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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11/01/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/01/2023 23:13
Mandado devolvido Negativamente
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24/11/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 10:33
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 10:32
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:35
Juntada de Ofício
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29/08/2022 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2022 11:04
Juntada de informação
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02/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:57
Expedição de Ofício.
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25/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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24/07/2022 13:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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24/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 14:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARMENTANO BRANDO em 07/07/2022 23:59.
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03/07/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA LOMANTO em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2022 10:17
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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16/06/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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09/06/2022 12:37
Juntada de Ofício
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08/06/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 11:00
Outras Decisões
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07/06/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
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06/06/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:49
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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03/06/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 07:56
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 07:56
Expedição de Ofício.
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31/05/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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