TJBA - 8000278-25.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 16:19
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
28/01/2025 07:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000278-25.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Oliveira De Abreu Advogado: Valeria Marcal Dos Santos (OAB:BA51513) Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR.
MONTE SANTO-BA, 2024-10-16.
EU, IOLANDA CAMPOS- DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Forte nessas razões, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com lastro no artigo 51, III e § 1º, da Lei de nº 9.099/1995 e nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.Intime-se.
Após o trânsito em julgado não havendo requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO-Juiz de Direito Substituto. -
03/06/2024 18:08
Indeferida a petição inicial
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28/05/2024 10:18
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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27/05/2024 21:18
Decorrido prazo de VALERIA MARCAL DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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27/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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25/03/2024 04:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:15
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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31/03/2023 19:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 19:04
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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31/03/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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